MPF/RS

MPF quer que União, Estado do RS e concessionárias fiscalizem excesso de peso nas BRs 471 e 290



A Procuradoria da República no Município de Santa Cruz do Sul ajuizou duas ações civis públicas com o objetivo de que as concessionárias da BR-471 e BR-290, bem como a União e o Estado do Rio Grande do Sul, passem a fiscalizar e autuar os veículos que trafegam nas referidas rodovias com excesso de peso. São réus na ação as concessionárias Consórcio Univias (BR-290), União, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Estado do Rio Grande do Sul e Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (DAER).

No pedido de liminar da BR 471, o Ministério Público Federal busca que a União, através da Polícia Rodoviária Federal, e o Estado do Rio Grande do sul, por meio do DAER, sejam obrigados a utilizar o serviço de pesagem da concessionária Santa Cruz Rodovias quinzenalmente, sempre com o apoio de um órgão ou entidade competente para aplicar aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Já para a BR-290, o MPF postula que seja determinado ao Consórcio Univias que proceda à pesagem com a utilização de balança móvel, no trecho Rio Pardo?Pantano Grande (Km 190 ao Km 240), a fim de fiscalizar o tráfego de veículos com excesso de peso, com o auxílio do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) ou do DAER, em frequência mínima quinzenal.

O Procurador da República Alexandre Schneider explica que os procedimentos investigativos que deram origem a ambas ações demonstraram claramente ser obrigação das concessionárias a disponibilização de balanças para a pesagem dos veículos de carga que trafegam nos referidos trechos. ?No entanto?, destaca o Procurador da República, ?como a aplicação das penas aos infratores, nos termos do CTB, constitui poder de polícia administrativa, não podendo ser delegado a particulares, a concessionária necessita do apoio da administração, seja através do DAER ou do DPRF, o que não está ocorrendo, uma vez que esses órgãos se eximem da responsabilidade?.

No entendimento de Alexandre Schneider, ?o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário não podem permanecer inertes e omissos como os réus, aguardando que o patrimônio público seja deteriorado e que inúmeras vidas sejam colocadas em risco em razão do descumprimento da legislação em vigor?.

As ações correm na Justiça Federal de Santa Cruz do Sul sob os números 5003435-3220124047111 (BR-741) e 5003437-0220124047111 (BR-290).

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que União, Estado do RS e concessionárias fiscalizem excesso de peso nas BRs 471 e 290. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/mpf-quer-que-uniao-estado-do-rs-e-concessionarias-fiscalizem-excesso-de-peso-nas-brs-471-e-290/ Acesso em: 05 jul. 2025