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Justiça atende MPF e multa União pelo descumprimento de sentença que limita pesca da tainha



Em ação movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal multou a União em R$ 57 milhões pelo descumprimento de sentença que restabelece os limites à pesca da tainha pela frota de traineiras, na modalidade cerco, previstos na Instrução Normativa IBAMA nº 171/2008. A regra prevê o limite máximo de 60 embarcações para aquela frota industrial. A sentença determinou que a União, ao renovar as autorizações/permissões para as três safras seguintes à de 2012, observasse aquela limitação e fixou multa de R$ 500 mil para cada embarcação autorizada em desconformidade com a instrução normativa.

Conforme a procuradora da República em Rio Grande Anelise Becker, as instruções normativas editadas pela União nos anos de 2012 e 2013 para regular a pesca da tainha, não observaram os critérios previstos na IN IBAMA nº 171/98, pois fixaram novos critérios para renovação das autorizações, com reflexos no esforço de pesca autorizado. Além disso, por terem sido editadas unicamente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), feriram o disposto na Lei de Pesca, que estabelece aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente “fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros”.

Multa – Como o Ministério do Meio Ambiente não participou da elaboração das instruções normativas MPA nos 1/2012 e 2/2013, a Justiça Federal entendeu que “se encontram em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que subtraem do Ministério do Ambiente, órgão que tem entre as suas atribuições zelar pela defesa do meio ambiente, prerrogativa de influir na sua formação”. Por fim, considerando que as autorizações emitidas com base em tais normas contrariam a sentença, aplicou a multa em relação a cada uma das embarcações permissionadas para a captura da tainha nos anos de 2012 e 2013, num total de R$ 57 milhões.

Preservação da tainha – A ova da tainha é considerada uma iguaria semelhante ao caviar, valorizada no mercado internacional. E a frota de cerco atua sobre as agregações reprodutivas da espécie, visando a exportação das ovas para a Comunidade Europeia. Em 2004, a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobreexplotada ou ameaçada de sobreexplotação. Isso significa que seu índice de captura é tão elevado que pode colocar em risco a preservação da espécie. Em virtude dessa classificação, o MMA previu, no ano de 2004, a necessidade de elaboração de plano de gestão para a espécie, visando à recuperação de seus estoques e da sustentabilidade da pesca, o que ainda não se concretizou, embora esteja determinado pela sentença.

A procuradora da República observa que, em abril de 2013, o ICMBio classificou a espécie como quase ameaçada de extinção, por ter apresentado um declínio populacional estimado, no país, de quase 30% nos últimos 22 anos.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça atende MPF e multa União pelo descumprimento de sentença que limita pesca da tainha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/justica-atende-mpf-e-multa-uniao-pelo-descumprimento-de-sentenca-que-limita-pesca-da-tainha-2/ Acesso em: 05 fev. 2025