MPF/MG

MPF recomenda retificação de dados sobre tráfico de pessoas divulgados pelo Ministério da Justiça

Levantamento em Minas Gerais teria incluído apenas as estatísticas do tráfico para fins de exploração sexual

14/05/2013

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Secretaria Nacional de Justiça e à Superintendência Regional de Polícia Federal a retificação pública das informações divulgadas pelo Ministério da Justiça, em âmbito nacional e internacional, sobre o tráfico de pessoas em Minas Gerais.

Segundo a recomendação, as estatísticas divulgadas pelo Poder Público consideraram como tráfico de pessoas no estado apenas as investigações relativas ao tráfico para fins de exploração sexual, deixando de considerar, por exemplo, os casos que envolvem trabalhos forçados ou a remoção de órgãos.

A consequência é que esse equívoco acabou contaminando a informação divulgada pela Secretaria Nacional de Justiça no sentido de que o estado de Minas Gerais ocuparia o quarto lugar em número de inquéritos instaurados e casos identificados pela Polícia Federal como tráfico de pessoas.

Para o MPF, a população tem o direito de receber informações corretas, que inclusive contemplem os acordos internacionais sobre o tema.

E lembra que o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional para Prevenir, Reprimir e Sancionar o Tráfico de Pessoas, especialmente o de Mulheres e Crianças, mais conhecido por Protocolo de Palermo, ao definir o tráfico de pessoas como “o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração”, deixa claro que essa “exploração inclui, no mínimo, a exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão ou a remoção de órgãos”.

Por isso, segundo o MPF, a divulgação de dados sobre o tráfico de pessoas que não levem em conta outras práticas além da exploração sexual “inviabiliza que os interessados e segmentos variados da sociedade civil possam agir de maneira organizada e informada no combate a essa odiosa realidade”.

Foi concedido prazo de 30 dias para que os órgãos informem que medidas pretendem adotar para dar cumprimento à recomendação.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recomenda retificação de dados sobre tráfico de pessoas divulgados pelo Ministério da Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/mpf-recomenda-retificacao-de-dados-sobre-trafico-de-pessoas-divulgados-pelo-ministerio-da-justica/ Acesso em: 03 dez. 2024