Em caso de imprescindibilidade da retenção, a documentação deverá ser devolvida em até cinco dias
Patos de Minas. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência da Previdência Social em Patos de Minas que não retenha exames, laudos e atestados médicos originais apresentados pelos segurados que pleiteiam benefício por incapacidade junto ao INSS.
Em caso de ser imprescindível que os documentos fiquem retidos para verificação e análise, o MPF recomenda que seja expedido um termo de retenção para ser entregue ao segurado. No entanto, a documentação original deverá ser devolvida ao seu titular no prazo máximo de cinco dias. No ato da devolução, o INSS deverá emitir outro termo, dessa vez atestando a restituição.
A recomendação originou-se de uma representação feita por segurada noticiando que os médicos peritos da Previdência Social em Patos de Minas retém os exames, laudos e atestados médicos apresentados pelos segurados, e não os devolve nem mesmo por meio de cópia.
“Esse procedimento acaba causando inúmeros contratempos aos segurados, que necessitam daqueles documentos para a prática de diversos outros atos, como o de justificar a sua ausência no trabalho, por exemplo”, explica o procurador da República Onésio Amaral.
Instado a se manifestar, o INSS justificou-se com base em uma Orientação Interna, segundo a qual, nos casos de auxílio-doença, o atestado médico, caso apresentado, deverá ficar retido.
Para o MPF, essa orientação contradiz outra Instrução Normativa do próprio INSS, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas áreas de receita previdenciária e de benefícios. A IN nº 095/2003, em seu artigo 456, Í 4º, determina que a retenção de documentos originais deve ser evitada, inclusive sob pena de apuração de responsabilidade do servidor em caso de extravio.
“Até porque se o objetivo da retenção parece ser o de se evitar que o segurado marque diversos exames periciais ao mesmo tempo e/ou em seqüência, a mesma Instrução Normativa faculta ao INSS adotar diversas outras formas alternativas à retenção do exame médico original, inclusive por meio de sistema interno de controle e registro ou por um simples livro de anotações”, afirma Onésio Amaral.
Para ele, “conquanto seja louvável a intenção de uma verificação mais atenta dos exames e laudos médicos, no intuito de coibir e evitar possíveis fraudes, também é preciso lembrar que a Administração Pública deve orientar-se no sentido de que a prestação dos serviços paute-se pela eficiência e pela necessidade de facilitar, e não dificultar, a vida do cidadão”.
A Agência da Previdência Social em Patos de Minas terá o prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG