Outra recomendação alerta para a necessidade de divulgação dos componentes das bancas examinadoras
Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), que tem sede em Uberaba/MG.
Na primeira, o MPF recomenda que a universidade realize a divulgação integral da lista de classificação geral dos resultados obtidos pelos candidatos durante os processos seletivos de Pós-Graduação, inclusive após o exame dos recursos. Essa divulgação deverá ser feita por meio dos sites institucionais e de outros meios que assegurem ampla publicidade.
O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria da República em Uberaba por meio da representação de cidadão noticiando que a UFTM não tem publicado os resultados e as respectivas notas dos candidatos em cada fase dos processos seletivos.
Durante as investigações, apurou-se também que a universidade não possui critérios definidos para a seleção de alunos especiais, nem procede à gravação das entrevistas e provas orais realizadas durante o processo de seleção de candidatos aos Programas de Pós-Graduação. A UFTM chegou inclusive a informar que seus professores têm autonomia para aceitar ou não os alunos especiais e que seus regulamentos não exigem a gravação das entrevistas.
Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, “tal postura é irregular. A falta de divulgação integral da listagem de classificação geral dos resultados obtidos por todos os candidatos, de gravação das entrevistas e provas orais e de critérios definidos para a seleção de alunos especiais afronta os princípios da publicidade, da isonomia e da moralidade”.
Foi recomendada à UFTM a adoção de providências, no prazo de 10 dias, para o estabelecimento de regras que garantam total transparência nos processos seletivos de Pós-Graduação, entre elas a definição de critérios para seleção de candidatos na categoria de alunos especiais.
Também deverá ser realizada a gravação, sem cortes e edição, de todos e quaisquer atos presenciais de seleção dos alunos, entre eles, entrevista, prova oral, leitura e prova prática.
O MPF ainda recomendou “que todos os atos e documentos relacionados ao processo seletivo, tais como editais, cronogramas, convocações, formulários, listas, etc., sejam disponibilizados no sítio institucional da Universidade Federal do Triângulo Mineiro de forma integral ao longo de todo o processo seletivo e após o seu encerramento, em link visível e de fácil localização pelos candidatos e demais interessados”.
Banca examinadora – Outro problema constatado pelo Ministério Público Federal diz respeito à falta de divulgação dos componentes das bancas examinadoras nos concursos realizados pela universidade.
Em abril do ano passado, o MPF já havia alertado a UFTM para a imprescindibilidade de se divulgar a relação dos examinadores em cada certame. A universidade, no entanto, vem se recusando a fazê-lo sob o argumento da necessidade de se “resguardar o sigilo das informações” e a “segurança dos membros”.
O procurador da República sustenta que a não divulgação dos nomes dos componentes das bancas examinadoras, assim como a ausência de divulgação da lista de classificação geral dos concorrentes, problema que vem ocorrendo em todos os concursos realizados pela UFTM, e não só nas seleções da Pós-Graduação, violam o princípio da publicidade, que deve nortear os atos da Administração Pública, inclusive seus concursos e seleções públicas.
“Somente se pode verificar a lisura de um concurso quando todas as suas etapas e atos são tornados públicos, de modo a garantir o controle não só pelos candidatos, mas pela própria sociedade”, defende o procurador.
O MPF recomendou que a UFTM “divulgue a relação dos componentes das bancas examinadoras, por intermédio dos sítios eletrônicos institucionais e por outros meios que assegurem ampla publicidade, imediatamente após o encerramento das inscrições dos candidatos ou em seguida à definição dos componentes da respectiva banca, ou o que ocorrer por último”.
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Fonte: MPF/MG
