Técnicas de vivissecção, cirurgias desnecessárias e eutanásia ainda são praticadas por algumas faculdades, embora exista legislação que as proíbe e até as tipifica como crime
Patos de Minas. O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações – ao Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) e à Faculdade de Ciências da Saúde (FACISA) de Unaí – para que sejam abolidos todos os procedimentos que utilizem animais vivos e saudáveis na realização de experimentos científicos.
Uma das técnicas usuais consiste na vivissecção, por meio da qual animais vivos são abertos para estudo, e em alguns casos, sem o uso sequer de produtos anestésicos. Outras vezes, um mesmo animal é submetido a repetidos procedimentos; em outras, animais saudáveis são submetidos a cirurgias desnecessárias apenas como método de treinamento de alunos dos cursos de veterinária.
“Esses procedimentos trazem dor e sofrimento desnecessários aos animais”, afirma o procurador da República Onésio Amaral. “Além de muitas vezes desnecessários, são também ilegais, pois já existem vários dispositivos na legislação brasileira que os proíbem quando há métodos alternativos”.
Ele cita a Lei 9.605/98, que criminaliza o “ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais” e de realizar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos, quando existirem recursos alternativos” (artigo 32). A pena prevista vai de três meses a um ano, podendo chegar a 16 meses, caso o animal venha a morrer.
Para o MPF, “notoriamente, já existem métodos substitutivos das experiências com animais vivos e saudáveis utilizados por várias faculdades, tanto no Brasil como em outros países, não havendo, pois, justificativa para a continuidade de tais práticas”.
Agressão – A Lei 11.794/2008, que estabeleceu os procedimentos para o uso científico de animais, também proíbe qualquer intervenção sem a adoção de cuidados especiais, por exemplo, o uso de anestésicos. Quem infringir a lei, pode sofrer interdição definitiva de suas atividades (artigo 17).
“A mesma lei também prevê a possibilidade de restrição ou proibição de experimentos que importem em elevado grau de agressão, com o objetivo de poupar, ao máximo, o animal de sofrimento. Não se deve submeter animais saudáveis a cirurgias que lhes causem dor extrema quando há outros meios eficazes de ensinar determinada técnica a um estudante”, explica o procurador.
Para evitar esse tipo de ocorrência, o MPF recomendou às faculdades a implantação de um programa de recrutamento de animais doentes para serem utilizados nas aulas e procedimentos didático-cirúrgicos. “Dessa forma, além de evitar o descumprimento da lei, as faculdades ainda irão prestar um serviço à comunidade, oferecendo tratamento veterinário gratuito a animais que realmente necessitem”, afirma Onésio Amaral.
Comissão de Ética – No caso dos experimentos científicos, o MPF recomendou que as escolas promovam a inclusão, em seus programas curriculares, de métodos substitutivos das práticas experimentais crueis, adotando-se os exemplos de outras instituições. Elas também deverão evitar a prática de eutanásia, geralmente praticada ao final das experimentações. “A eutanásia somente é admitida quando o animal, apesar dos cuidados que lhes foram dispensados, estiver sob intenso sofrimento ou não haja mais cura para a doença. O problema é que determinados centros de pesquisa e de estudos sacrificam os animais apenas para se verem livres deles ou por não terem onde e como criá-los”.
Por isso, também foi recomendado que as faculdades credenciem entidades de proteção aos animais que possam recebê-los ao final do tratamento.
“Ou seja, as escolas deverão cumprir todas as normas acerca dos direitos dos animais, especialmente no que tange ao zelo e guarda, dando-lhes alimentação adequada, proteção, resguardo da saúde e do bem estar, com a minoração do sofrimento e cuidados especiais no curso dos procedimentos”, observa o procurador da República.
Por fim, foi recomendada a instalação de Comissões de Ética – que é também uma exigência legal -, para avaliar e acompanhar os procedimentos científicos e didáticos em animais realizados no âmbito das instituições.
A UNIPAM e a FACISA terão prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG