Pousos e decolagens não funcionam por instrumento em situação de baixa visibilidade, o que ocasiona frequentes atrasos e cancelamentos de voos
Uberlândia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar a Infraero, a União e a Agência Nacional de Aviação (ANAC) a implementarem, no prazo máximo de 30 dias, o sistema Instrument Landing System (ILS) no aeroporto de Uberlândia, com todas as providências necessárias para seu total funcionamento, incluindo a realização de serviços de engenharia e arquitetura.
Considerado o terceiro maior aeroporto do Estado de Minas Gerais, o aeródromo de Uberlândia tem capacidade para atender mais de 600 mil passageiros por ano. Apesar disso, o aeroporto opera sem equipamento técnico de precisão, que é necessário para o pouso de aeronaves em condições meteorológicas adversas.
A falta desse equipamento acarreta uma série de atrasos e cancelamento de voos, já que a ocorrência de um simples nevoeiro é suficiente para paralisar todas as atividades do aeroporto, que somente volta a operar em condições estáveis de tempo.
O MPF apurou que no período de um ano, entre 01/10/2006 e 30/09/2009, 353 voos registraram atrasos, cancelamentos ou desvios de rota em decorrência da baixa visibilidade.
“Tal levantamento, feito em 2009, quando instauramos o procedimento, não deve divergir muito do que se verificou nos anos seguintes e do que continua a ocorrer atualmente”, afirma o procurador da República Frederico Pellucci, “já que daquele ano até hoje nada se fez para mudar o sistema utilizado para pousos e decolagens, que é o de aproximação por instrumentos classificados como de não-precisão”.
Ele explica que o atual sistema permite às aeronaves uma descida de apenas 152 metros sobre o terreno. Então, sempre que a distância entre o solo e a base das nuvens ou o nevoeiro estiver abaixo desse patamar, torna-se obrigatório o desvio do trajeto para outros aeroportos. “Considerando o enorme movimento do aeroporto de Uberlândia, imagine os transtornos causados a milhares de passageiros todas as vezes que os voos são adiados ou cancelados, como também os significativos prejuízos para a economia da região”.
O MPF defende que essa situação somente será resolvida com a instalação de um sistema de aproximação por instrumentos, como o Instrument Landing System (ILS), que oferece uma orientação precisa ao avião, mesmo em condições metereológicas de teto abaixo de 152 metros, garantindo, consequentemente, mais segurança e melhor fluxo das aeronaves.
A questão é que o aeroporto de Uberlândia já possui esse aparelho desde 2010. Só não o colocou em funcionamento.
Inércia – O procurador da República conta que desde que o MPF começou a apurar o caso, a União, Infraero e Anac vêm protelando a conclusão dos trabalhos referentes ao pleno funcionamento do sistema ILS, inclusive atribuindo a outros órgãos a responsabilidade pela execução das medidas necessárias. No decorrer dos anos, as informações se sucederam, sem que houvesse efetivo cumprimento dos prazos e providências, entre elas, a implementação da RESA (Runway End Safety Área) na cabeceira 4 do aeroporto e ajuste na sinalização horizontal da Pista de Pouso e Decolagem.
As informações oficiais contradizem inclusive as anunciadas pela superintendência local da Infraero, por meio da imprensa, segundo as quais o sistema ILS entraria em funcionamento neste 1º semestre de 2013, com a conclusão das obras de infraestrutura no mês de março.
“Dois meses depois, nada disso se concretizou, o que nos leva a duvidar da suficiência e veracidade das informações. Outra conclusão lógica é a de que a causa da demora deve-se à inércia do Poder Público, já que não foram dadas justificativas plausíveis para o fato de que um instrumento adquirido há mais de três anos ainda não se encontre em operação, mesmo diante da imperiosa necessidade de seu funcionamento”, afirma Frederico Pellucci.
Para ele, a situação representa afronta não só aos direitos do consumidor, como a inúmeros deveres administrativos: “a inércia estatal de não promover o imediato funcionamento do sistema ILS, instalado desde novembro de 2010 no aeroporto de Uberlândia, ignora o dever de eficiência e continuidade do serviço público”.
Diante da falta de intenção de resolver o problema, o MPF pediu na ação que a Justiça determine, além da execução, pela Infraero, de todas as medidas necessárias para o funcionamento do ILS, que a União e a ANAC forneçam todo o suporte técnico, orçamentário e administrativo necessário, de modo a viabilizar em definitivo o pouso e a decolagem, por instrumento, de aviões de grande porte no aeroporto de Uberlândia, independentemente das condições meteorológicas.
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Fonte: MPF/MG