Entre os objetivos, estão o de garantir direitos de alunos que se encontram em períodos avançados e a não-interrupção do Hospital Universitário
Juiz de Fora. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal determine o retorno às aulas dos professores que lecionam nos últimos dois períodos de todos os cursos mantidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Foi pedido também que os servidores e professores restabeleçam o funcionamento parcial da universidade, sob pena de corte dos salários e multa pessoal de R$ 5 mil reais ao dia.
O objetivo é impedir que “alunos da universidade, principalmente os que se encontram em períodos mais avançados, venham a ter suas formaturas, propostas de trabalho, vagas em pós-graduação no Brasil e no exterior totalmente frustradas”.
A paralisação dos professores da universidade teve início no dia 17 de maio.
A mesma ação pediu o restabelecimento das aulas do Ensino Médio dos colégios João XXIII e Técnico Universitário (CTU), com calendário de reposição das aulas a ser estabelecido pelas direções dos colégios, de maneira que não prejudique a preparação dos alunos para as provas do vestibular e do Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM). “Na verdade, eles já estão prejudicados em comparação com os estudantes de outros colégios, que não tiveram suas aulas interrompidas, e com quem irão concorrer às mesmas vagas”, afirma o MPF.
Foi pedido ainda que a Justiça Federal proíba possível interrupção do funcionamento do Hospital Universitário, que deverá continuar atuando com 100% de sua capacidade e demais serviços essenciais de saúde. Também deverá continuar operando pelo menos uma unidade do restaurante universitário.
A ação sustenta que é preciso compatibilizar os direitos fundamentais que se encontram em conflito, ou seja, o direito legítimo dos professores e servidores à greve, em confronto com o direito à educação, ai incluído o direito à formatura na época própria, além do direito à saúde oferecido pelo Hospital Universitário e à alimentação fornecida pelos restaurantes universitários.
Lembrando que o movimento grevista de 2005, na mesma UFJF, durou 106 dias e comprometeu todo o calendário letivo daquele ano, o Ministério Público Federal reitera que o objetivo da ação não é “impedir a greve, que constitui, repita-se, um direito legítimo dos servidores. Mas esse direito deve obrigatoriamente respeitar o núcleo essencial de outros direitos igualmente relevantes. Então, o que se busca é a conciliação dos interesses para que todos os valores em jogo possam ser preservados, sem prejuízo para os alunos, para a sociedade ou para os professores”.
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Fonte: MPF/MG