Obras deverão ficar prontas até janeiro de 2013
Belo Horizonte. A Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), para adequar a Casa do Conde de Santa Marinha, em Belo Horizonte, às regras de acessibilidade.
A Casa do Conde é um complexo formado por várias edificações: o casarão é ocupado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); já os quatro mil metros quadrados de área aberta e os galpões são administrados pela Funarte.
Em vistoria realizada no ano de 2008, o MPF encontrou no local várias irregularidades que impediam o livre acesso e trânsito das pessoas com deficiência, entre elas, degraus nos vãos das portas, falta de corrimões e barras de apoio, rampas inadequadas e desníveis nos pisos.
Comunicados das irregularidades, tanto o Iphan quanto a Funarte prontificaram-se a realizar as obras de adequação necessárias. Passados três anos, contudo, o MPF constatou que persistem diversas irregularidades nas áreas administradas pela Funarte.
“A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabeleceu um prazo de 30 meses para que as edificações de uso público fizessem a total adequação de suas instalações, de forma a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esse prazo venceu há muito tempo”, afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart.
Em maio do ano passado, técnicos do Ministério Público Federal realizaram nova vistoria e constataram que as obras realizadas pela fundação não teriam sanado todas as irregularidades. “Os problemas de ordem arquitetônica foram debatidos com a Fundação, que se comprometeu a realizar todas as reformas, obras e adequações apontadas pelos técnicos do MPF”, diz a procuradora.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a elaboração, pela Funarte, a cada quatro meses, de relatório pormenorizado sobre o estágio das obras. Em caso de descumprimento, a fundação ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais até a satisfação total das obrigações assumidas.
O prazo para conclusão final das obras é de 360 dias.
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Fonte: MPF/MG