Empresário mantinha 16 trabalhadores em instalações sem água e local para dormir. As vítimas também não tinham dia de descanso durante a semana.
Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário paulista R.P. e dois de seus empregados, V.F.L. e A.B.F., pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (artigo 149, do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional (artigo 207).
De acordo com a denúncia, V.F.L., a mando de seu patrão, R.P., aliciou trabalhadores nos municípios de Lontra, São João da Ponte, São Francisco e Patis, no Norte de Minas Gerais, para trabalharem no corte de madeira e produção de carvão na Fazenda Retiro, situada em Pintópolis, na mesma região do estado. A promessa era de pagamento de diárias, com valores variáveis para cada trabalhador, boas condições de moradia e alimentação gratuita.
Seduzidos pela promessa, as vítimas entregaram seus documentos pessoais a V., que os transportou até a fazenda.
Lá chegando, os trabalhadores se depararam com situação completamente diversa da que tinha sido oferecida: nos alojamentos, não havia nenhum colchão ou cobertor e quem quisesse dormir em colchões, era obrigado a adquiri-los dos “gatos”. Também não havia água potável, nem instalações sanitárias.
Os empregados eram obrigados a utilizar o “mato” para fazer suas necessidades fisiológicas e a banharem-se com baldes e copos, em locais abertos, sem qualquer tipo de privacidade. Durante a inspeção, algumas das vítimas chegaram a dizer que deixaram de se banhar, em razão da temperatura da água e da falta de privacidade.
Nenhum alojamento possuía portas, o que possibilitava a entrada de todo e qualquer tipo de animal.
Jornada exaustiva – A denúncia informa ainda que as jornadas de trabalho iam de segunda a segunda, sem um dia sequer de descanso. Obviamente, o descanso semanal não era remunerado, muito menos pagas em dobro as horas trabalhadas no domingo.
Além disso, lembra a denúncia, “os intervalos para repouso e refeição, por diversas vezes, eram inferiores a uma hora, não sendo raros os casos em que não se prolongavam por mais de 20 ou 30 minutos”.
O “gato” V.F.L. andava armado, para impor medo às vítimas e impedi-las de deixar o local de trabalho. Os equipamentos tinham de ser adquiridos pelos próprios trabalhadores e suas dívidas eram anotadas em cadernetas para serem descontadas no pagamento.
O crime de redução à condição análoga a de escravo tem pena que varia de dois a oito anos; o de aliciamento, um a três anos de prisão. Os acusados irão responder pelo menos 16 vezes por cada delito, já que este foi o número de vítimas encontradas pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego durante a inspeção.
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Fonte: MPF/MG