Obras de duplicação da BR-050, no Triângulo Mineiro, causaram erosão e assoreamento de ribeirão afluente do rio Grande
Uberaba. A Justiça Federal em Uberaba determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a reparação integral dos danos ambientais que vêm sendo impostos há mais de dez anos ao Ribeirão da Conquistinha, afluente do Rio Grande, no município de Uberaba/MG.
O Dnit também terá de pagar indenização no valor de 150 mil reais pelos danos causados ao ribeirão e estará sujeito a pagar outra indenização, a ser posteriormente arbitrada, pelos danos que forem de impossível reparação. Entre eles, está o temor de que o Conquistinha não possa mais ser recuperado e vá desaparecer.
A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010, por meio da qual noticiava-se que obras de duplicação da BR-050, feitas pelo Dnit em 2003, estavam causando graves danos ambientais.
O MPF alegou que, por deficiência técnica do projeto, aliada às características do terreno, a água canalizada das chuvas teriam começado a descer velozmente para o leito do ribeirão, provocando erosão e lixiviação do solo.
Laudo técnico produzido por técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) confirmou que a erosão é causada principalmente pelo fato de que “a própria rodovia é uma grande contribuidora de lançamento de águas naquele local”. Segundo os peritos, “faixa e rodovia estão situados em uma rampa longa e com declividade bastante acentuada, o que propicia além do volume das águas, também a velocidade das mesmas em época de chuvas contínuas ou torrenciais, visto que não existem sistemas de contenções das mesmas, nem tampouco qualquer prática conservacionista de solo naquele local”.
Para a juíza da 2ª Vara Federal de Uberaba, essas conclusões, mais as fotos juntadas ao processo, “não deixam dúvidas e dimensionam a degradação ambiental intensa no domínio da BR-050, com prejuízos ao Ribeirão da Conquistinha”.
Risco de desaparecimento do córrego – Em 17 de setembro de 2009, o Dnit chegou a informar ao juízo que até o dia 30 de outubro seguinte todas as providências teriam sido tomadas por empresa responsável pela manutenção e conservação da rodovia. No dia 25 de novembro daquele ano, novo ofício informava que os problemas de erosão e assoreamento localizados no km 192 da Rodovia BR 050 já teriam sido “eliminados”.
Mas nova perícia realizada pelo IEF a pedido do Ministério Público Federal concluiu que persistiam as erosões causadas por águas pluviais naquele local e que não haviam sido feitas quaisquer obras de contenção das mesmas.
O Dnit limitou-se a dizer, então, que os serviços de recuperação teriam sido paralisados, mas seriam reiniciados em abril do ano seguinte (2010). Em julho de 2010, na terceira perícia realizada, o IEF manteve as conclusões anteriores, destacando a inexistência de obras efetivas e definitivas no local.
Segundo a magistrada, certo é que o problema de erosão e assoreamento do km 192 da BR-050 “não foi resolvido pelo DNIT, que adotou exclusivamente medidas paliativas, típicas de um serviço ineficiente e a demonstrar total incúria no cumprimento de seus deveres de recuperação de áreas ambientalmente degradadas por obras de sua responsabilidade”.
Para ela, as alegações da autarquia, em especial a de que “o processo erosivo é um fato que a própria natureza forma” são “risíveis, protelatórias e desrespeitosas”, ressaltando que ficou provado que foi a própria rodovia que contribuiu para o lançamento de águas naquele local por seus dissipadores.
Por fim, a decisão judicial lembra que “os danos ambientais causados ao Córrego Conquistinha já perduram dez anos e trazem o risco de seu desaparecimento (conforme laudos técnicos), o que poderá levar à impossibilidade de recuperação futura por inexistência do bem ambiental”.
Por isso, o Dnit deverá promover, em 60 dias, a adequação técnica do retorno da BR-050, que gera o dano ao Ribeirão Conquistinha, de maneira a conter a água que escoa com grande intensidade para o córrego.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a autarquia estará sujeita ao pagamento de multa diária de dez mil reais.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Fonte: MPF/MG