MPF/MG

Condenados dentistas que venderam recibos para contribuintes fraudarem o IRPF

Eles foram acusados pelo MPF dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso

10/05/2013

Passos. O Ministério Público Federal (MPF) em Passos obteve a condenação de dois dentistas, E.F.C. e C.M.B.A.C., que forneceram recibos falsos a inúmeros contribuintes para que estes declarassem despesas inexistentes no Imposto de Renda.

As sentenças foram proferidas em quatro ações penais (2007.38.04.001769-7, 2008.38.04.000174-3, 2008.38.04.000170-9 e 1575-63.2010.4.01.3804).  

Os réus foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304), em penas que variaram de três a quatro anos de prisão em cada uma das ações penais.

No caso de C.M.B., as penas de prisão foram substituídas por pagamento de prestação pecuniária, mas o juiz negou a substituição das penas privativas de liberdade aplicadas a E.F.C., em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, entre elas, o fato de o réu registrar antecedentes criminais adversos.

No caso da dentista C.M.C., pesou ainda o fato de ela ter confessado espontaneamente a prática dos crimes. Em juízo, ela contou que assinara diversos recibos em branco e os repassara a E.F.C. para que fossem vendidos a contribuintes interessados em fraudar o Fisco. Em troca, eles recebiam porcentagens do valor constante dos recibos. Ainda segundo a confissão de C.M.C, inúmeros recibos teriam sido negociados em diversos estados brasileiros.

Para o juiz, o que motivou o crime foi a “cobiça e avidez pelo lucro fácil”.

Os réus ainda podem recorrer das decisões.

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Fonte: MPF/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Condenados dentistas que venderam recibos para contribuintes fraudarem o IRPF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfmg/condenados-dentistas-que-venderam-recibos-para-contribuintes-fraudarem-o-irpf/ Acesso em: 23 nov. 2024