Ruas da cidade estavam com ruas esburacadas por mais de quatro mil metros de valas abertas desde 2009
Patos de Minas. A Justiça Federal de Paracatu proferiu sentença extinguindo a Ação Civil Pública n. 913-26.2011.4.01.3817, por meio da qual o Ministério Público Federal (MPF) pediu a conclusão de obras de saneamento iniciadas em novembro de 2009 na cidade de São Gonçalo do Abaeté, no Alto Paranaíba.
A ação foi extinta, porque, no curso do processo, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba (CODEVASF) executou as obras solicitadas pelo MPF.
São Gonçalo do Abaeté ficou por quase dois anos com aproximadamente 4.000 metros de valas abertas em suas ruas. É que a empresa contratada pela Codesvasf para a execução de um projeto de implantação de tratamento do esgoto sanitário teria passado por problemas financeiros e simplesmente abandonou as obras.
O prefeito de São Gonçalo representou ao Ministério Público Federal relatando os vários problemas causados pela inconclusão dos trabalhos, entre eles a destruição do pavimento asfáltico de várias ruas, inclusive as de locais que sequer receberiam o sistema de esgoto, e os riscos de ocorrência de acidentes com veículos e pedestres.
Outra preocupação era com as chuvas, que poderiam acarretar o aumento das valas, gerando destruição e perda do material já empregado na construção da rede de esgoto, e até mesmo risco de destruição de residências nos pontos mais críticos onde as valas estavam abertas.
Em 16 de fevereiro do ano passado, a Justiça acatou o pedido do MPF e deferiu liminar determinando que as obras para fechamento das valas e recapeamento do asfalto fossem iniciadas em até 30 dias. Seis meses depois, a Codevasf informou a conclusão dos trabalhos.
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, “o sucesso dessa ação revestiu-se de uma particularidade interessante. É que, ao contrário da maioria das vezes em que o MPF atua para fiscalizar e punir irregularidades perpetradas pela Administração Pública, nesse caso, o Ministério Público Federal atuou como verdadeiro parceiro do Poder Público, auxiliando na remoção de entraves e cobrando providências, inclusive de particulares, para fazer valer os direitos da população”.
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Fonte: MPF/MG