Em caso que trata da regularidade do Demonstrativo do Atos Partidários (DRAP) do PSTU de Diadema, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela possibilidade de o partido registrar apenas uma candidatura, desde que feminina, para as eleições proporcionais.
A Lei Eleitoral prevê que, do número de candidaturas efetivamente apresentado pelo partido ou coligação, deverá ser preenchido o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo (parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009). No caso, o PSTU apresentou apenas uma candidata às eleições proporcionais deste ano e, por isso, teve o seu DRAP indeferido em primeira instância, ao fundamento de que a candidatura feminina única contraria o disposto na lei, por não estar preenchido o percentual previsto para as candidaturas masculinas.
Ao se manifestar sobre o recurso interposto pelo partido, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou sobre a questão tendo em vista o objetivo da norma de garantir e ampliar a participação da mulher na vida político-institucional do país. Assim, os Procuradores Regionais Eleitorais André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva entenderam ser possível a apresentação de uma única candidatura feminina, afirmando que “se de um lado a agremiação não está expressamente impedida de lançar uma única candidatura, se o fizer deverá observar a razão de ser do art. 10, §3º, da Lei n.º 9.504/97, promovendo, por meio dessa única candidatura, a promoção da mulher no cenário jurídico nacional”. Ressalvou-se o entendimento de que, conquanto seja possível a candidatura feminina única, não seria permitido aos partidos a apresentação de apenas um candidato homem às eleições proporcionais.
Nas sessões dos dias 2 e 3 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu provimento, por unanimidade, aos recursos interpostos pelo partido, permitindo, assim, a candidatura feminina única, no mesmo sentido da manifestação da PRE/SP.
Atuação – A PRE/SP realizou audiência pública sobre as cotas de candidaturas por sexo em março de 2012 e expediu recomendação de atuação sobre o tema aos Promotores Eleitorais do Estado, com o objetivo de ampliar a participação política feminina.
Processos relacionados: Recurso Eleitoral 146-64.2012.6.26.0074, Recurso Eleitoral 399-93.2012.6.26.0222, Recurso Eleioral 402-48.2012.6.26.0222
Fonte: MPF
