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Só MPF pode atuar em processo que trata da erosão marinha em Jaboatão dos Guararapes

A legitimidade para atuar na ação civil pública em curso na 7ª Vara Federal de Pernambuco, sobre as obras de contenção do avanço do mar no município do Jaboatão dos Guararapes, é apenas do Ministério Público Federal (MPF), e não do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE). Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Foi declarada também a nulidade de todos os atos praticados no processo pelo MP/PE.

A determinação judicial atendeu recurso interposto pelo Ministério Público Federal – em atuação coordenada do procurador da República Marcos Costa, na primeira instância, e do procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, na segunda instância – contra decisão da primeira instância da Justiça Federal.

A decisão é de 17 de dezembro de 2009, mas o acórdão foi publicado em 18 de janeiro de 2010. Participaram do julgamento os desembargadores federais Rogério Fialho Moreira (relator do processo), José Maria de Oliveira Lucena e Francisco Cavalcanti. Eles reconheceram como cabível unicamente a atuação do Ministério Público Federal na lide, na condição de responsável por fiscalizar a correta aplicação das leis. Segundo o relator, há vários julgamentos do próprio TRF-5 declarando o descabimento da atuação do Ministério Público estadual na Justiça Federal.

O objetivo do MPF ao ajuizar o recurso no TRF-5 foi viabilizar a adoção de medidas adequadas para combater a erosão marinha, bem como eliminar o sentimento de insegurança jurídica para órgãos públicos e cidadãos em razão de medidas divergentes propostas pelo Ministério Público de Pernambuco para o enfrentamento do problema.

Histórico – Por meio da ação civil pública ajuizada, na Justiça Federal, contra a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e o MP/PE, o município de Jaboatão dos Guararapes havia pedido a suspensão dos efeitos de uma recomendação feita pelo promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa, que impedia a construção de dois espigões (espécies de arrecifes artificiais) na orla de Piedade e Candeias. Por decisão da 7.ª Vara Federal, o Ministério Público Federal foi excluído de atuar nessa ação civil pública, e autorizou-se a atuação do MP/PE no problema da contenção do avanço do mar, o que gerou conflito de atribuições com o MPF.

Segundo a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), órgão do MPF que atua perante o TRF-5, em questões que dizem respeito diretamente a problemas ambientais, patrimoniais e paisagísticas ligadas ao bens da União, ou seja, às praias marítimas, deve atuar o Ministério Público Federal e não o Ministério Público Estadual, conforme estabelece o artigo 20, IV, da Constituição Federal.

“Em causas de natureza federal, submetidas à jurisdição federal, o MPF é o único ramo do Ministério Público autorizado constitucionalmente a atuar”, explica o procurador regional da República Wellington Saraiva.

Para a PRR-5, a decisão da Primeira Turma do TRF-5 é muito relevante, pois o conflito entre o MPF e o MP/PE causou e ainda poderia causar muito dano ao interesse público, sobretudo ao das populações mais interessadas na adoção de medidas consistentes para conter o avanço do mar no litoral de Pernambuco.

Coordenação – Desde 2001, o MPF vem trabalhando para a definição das medidas a serem adotadas para a proteção dos pontos da orla marítima de Olinda, Paulista, Recife e Jaboatão dos Guararapes. Ao longo do tempo, foi abandonada a execução de obras pontuais de contenção do avanço do mar, sem amparo científico, que apenas transferiam o problema ao longo da costa, como ocorreu em Olinda e Paulista. Com a participação de órgãos federais, estaduais e municipais, o Projeto MAI gerou um ambiente de cooperação e integração. Com a decisão do TRF-5, esse trabalho coordenado terá continuidade este ano, por meio da realização de reuniões com as entidades que participaram do Projeto MAI e também dos representantes da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco. Segundo o procurador da República Marcos Costa, que atua na Procuradoria da República em Pernambuco (PR/PE), “o MPF continuará a atuar para que, de forma coordenada e compartilhada, com base em estudos científicos, sejam adotadas medidas de contenção do avanço do mar na RMR”.

Com a decisão do TRF-5, superou-se o contexto de divergência entre entres os ramos federal e estadual do Ministério Público, na temática da erosão costeira. Para Marcos Costa, o conflito de atribuição foi pontual e não reflete a situação de plena cooperação que existe entre os dois ramos do Ministério Público, nas mais diversas áreas.

Projeto MAI – A partir de 2006, em virtude da concertação existente entre o MPF e os órgãos envolvidos no projeto MAI, foi iniciada a realização, sob a coordenação da Universidade Federal de Pernambuco, o Projeto de Monitoramento Ambiental da Erosão Costeira nos Municípios de Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, com verbas do Ministério da Ciência e Tecnologia e dos Municípios. Os recursos federais obtidos permitiram o aparelhamento da UFPE e a realização de um conjunto de pesquisas de mestrado e doutorado. A atuação coordenada das diversas instituições no âmbito do Projeto MAI vem recebendo o reconhecimento nacional, inclusive do Ministério do Meio Ambiente, como uma iniciativa inovadora para gestão do problema. O relatório final foi apresentado pela UFPE no ano passado, com informações relevantes para a definição das medidas de contenção do avanço do mar.

O MAI, que conta com recursos federais e municipais, é integrado por CPRH, GRPU, Ibama, Agência Conderm/Fidem e pelos quatro municípios da Região Metropolitana do Recife (Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Recife), além de ser acompanhado pelo MPF, por intermédio do procurador da República Marcos Costa.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.071998-2 (AGTR 82315 PE)

N.º do processo na Justiça Federal de Pernambuco: 2005.83.00.010320-0

Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Só MPF pode atuar em processo que trata da erosão marinha em Jaboatão dos Guararapes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/so-mpf-pode-atuar-em-processo-que-trata-da-erosao-marinha-em-jaboatao-dos-guararapes/ Acesso em: 24 out. 2026