O diretório estadual do partido teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo-se a decisão do TRE/SP que, acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), desaprovou a prestação de contas de 2008 do diretório estadual do PSB.
As irregularidades incluem, dentre outras, divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual, receitas oriundas de fontes não identificadas, ausência de contabilização de valores declarados como recebidos, não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas.
Acolhendo pedido da PRE/SP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impôs sanção no grau máximo em razão da gravidade das irregularidades encontradas.
Prestação de Contas nº 2886 (Número Único: 42372-20.2009.6.26.0000)
Fonte: MPF
