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PRR3: líder de organização contrabandista tem prisão preventiva mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido em habeas corpus e decidiu manter a prisão preventiva do empresário José Antônio Martins, acusado de envolvimento em esquema de contrabando. Martins, também conhecido como Jam, é apontado como um dos líderes de uma organização criminosa que atua no Brasil e no exterior, utilizando a fronteira entre o estado do Rio Grande do Sul e o Uruguai para colocar mercadorias no território nacional de forma ilícita.

As denúncias contra Martins foram fundamentadas nas investigações da Operação Plata, da Polícia Federal, que por sua vez teve origem na Operação Lince. A investigação revelou que as mercadorias, principalmente eletrônicos produzidos em países asiáticos, eram enviadas à Miami, nos Estados Unidos, sob o regime de trânsito aduaneiro. O outro líder da organização, Clévio Fernando Degasperi, era o responsável por reunir diversas mercadorias em contêineres e enviá-las ao Uruguai, ainda em regime de trânsito.

Martins era o responsável por fazer com que os produtos atravessassem a fronteira com o Brasil e chegassem a São Paulo. Para isso, ele contava com diversos auxiliares no Uruguai, como Ricardo José Guimarães, ex-investigador da Polícia Civil também conhecido como "W", envolvido em grupos de extermínio e suspeito de cometer 12 homicídios. As investigações também revelaram a existência de complexo esquema de lavagem de dinheiro envolvendo "laranjas", além de empresas nacionais e estrangeiras.

José Antônio Martins foi condenado em quatro ações penais e teve sua prisão preventiva mantida em cada uma delas. Os motivos alegados para manutenção das medidas foram os mesmos que levaram às suas decretações: alguns membros da organização permanecem foragidos; Clévio Fernando Degasperi reside no exterior e poderia abrigar o réu; e permanece em funcionamento a academia Wellness, utilizada para lavagem de capitais e fonte de renda para Martins, o que facilitaria sua fuga.

A defesa de Martins moveu então o habeas corpus, requerendo a expedição de alvará de soltura por considerar que para manter a prisão preventiva o juiz deveria dar fundamentação diferente daquela utilizada para decretá-la. Além disso, alegavam que Clévio Fernando Degasperi morreu em um acidente aéreo e, portanto, não poderia ajudar Martins em sua fuga.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), do procurador Sergei Medeiros Araújo, opinava pelo indeferimento do pedido de habeas corpus. De acordo com ele, ao contrário do que defendia a defesa, "não há ilegalidade a ser verificada na manutenção da prisão preventiva decretada se ainda subsistentes os motivos que deram ensejo ao seu decreto". Dessa forma, exclui-se apenas a tese de que Clévio Fernando Degasperi poderia abrigar o réu em caso de fuga.

A defesa também sustentou que Martins não colocaria em risco a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou a ordem econômica. Sergei Medeiros rebateu esses argumentos, ressaltando que "a decretação da prisão preventiva do paciente se fundamentou, em todas as ações penais nas quais figura como réu, na garantia da ordem pública, na garantia de aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal".

Ele também lembrou que, conforme demonstrado pela operação da Polícia Federal, a organização liderada por Martins é de alta periculosidade, e que "havia um braço da organização que empregava a violência como um meio de assegurar o bom êxito dos crimes por ela perpetrados", como foi afirmado na sentença de primeira instância.

Sergei Medeiros concluiu que "desse modo, diante de diversas circunstâncias aptas a autorizar a segregação cautelar, cada uma apurada em relação ao contexto fático-probatório presente em cada uma das ações penais individualmente consideradas, é possível a sucessiva decretação, e conseqüente manutenção, das prisões processuais do paciente".

A decisão da Quinta Turma que manteve a prisão preventiva de José Antônio Martins foi unânime, em sessão realizada no dia 1.º de fevereiro. O MPF foi representado pelo próprio autor do parecer, o procurador Sergei Medeiros Araújo.

Número do HC: 2009.03.00.033096-7

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR3: líder de organização contrabandista tem prisão preventiva mantida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr3-lider-de-organizacao-contrabandista-tem-prisao-preventiva-mantida/ Acesso em: 23 out. 2026