Os proprietários do prédio de número 164 da Rua do Bom Jesus, no Recife (PE), terão que restaurar o imóvel. Foi o que resolveu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Os donos do imóvel – que é tombado – haviam recorrido ao TRF-5 para tentar reverter a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que os condenara a providenciar a restruturação integral do prédio. A sentença de primeiro grau foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco.
Patrimônio degradado – Em fevereiro de 2003, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) enviou ao MPF um ofício informando haver 27 imóveis no bairro do Recife que, em razão das péssimas condições de manutenção, estariam colocando em risco a integridade física da população. Um deles era o prédio de número 164 da Rua do Bom Jesus, que, entre outros problemas, tinha esquadrias quebradas e vidros soltos na sua fachada.
Segundo o MPF, ficou comprovada, nos autos, a necessidade de recuperação das esquadrias, portas, frisos, revestimentos (reboco e pintura) e cercadura, bem como a retirada de elementos estranhos à fachada, para que o imóvel readquira a sua aparência original.
Os prédios tombados estão sujeitos a um regime jurídico especial de propriedade, que leva em conta sua função social. Os bens continuam a pertencer a um particular, mas sobre eles passa a haver um regime jurídico de tutela pública.
Um dos objetivos do tombamento é a conservação do imóvel. O artigo 17 do Decreto-lei n.º 25/37 estabelece que os bens tombados não poderão, em caso nenhum, ser mutiladas, destruídas ou demolidas. E cabe a seu proprietário a responsabilidade de conservá-las e repará-las.
Nº do processo no TRF-5: 2003.83.00.009837-2 (AC 458629 PE)
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Fonte: MPF
