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PRR-5: empresas telefônicas não podem repassar PIS e Cofins para os consumidores

As empresas de telefonia que atuam no Ceará não podem repassar para os consumidores, nas contas telefônicas, os valores referentes ao tributos PIS e Cofins. Foi o que decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente repassados aos consumidores. A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, havia ajuizado ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE, Tim, Telemar e Vésper, por considerar ilegal a cobrança desses tributos, na fatura mensal, sobre os valores dos serviços prestados. Como a 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente a ação, o MPF recorreu ao tribunal.

No parecer enviado ao tribunal, a PRR-5 reafirmou a ilegalidade da cobrança e posicionou-se a favor do recurso com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão.

Na época em que a Justiça Federal julgou a ação, não havia pronunciamento definitivo do STJ sobre o assunto, mas em setembro de 2008, ao julgar o Recurso Especial nº 1.053.778-RS, um caso análogo, o STJ deu respaldo à tese do MPF, ao afirmar que é indevido o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, por ausência de expressa e inequívoca previsão na lei.

Dissera também o tribunal que esses tributos, nos termos da legislação tributária em vigor, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa, e que somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.

Ainda segundo o STJ, o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor”.

Nº do processo no TRF-5: 2001.81.00.008817-1 (AC 417214 CE)

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A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR-5: empresas telefônicas não podem repassar PIS e Cofins para os consumidores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr-5-empresas-telefonicas-nao-podem-repassar-pis-e-cofins-para-os-consumidores/ Acesso em: 17 mar. 2026