A Procuradoria Regional da República 2ª Região (PRR-2) evitou um rombo para os cofres públicos federais. Acatando manifestação do procurador regional da República Luiz Mendes Simões, o Tribunal Regional Federal 2ª Região modificou uma sentença da 1ª instância da Justiça Federal, que obrigava o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a pagar cerca de R$ 700 milhões à transportadora Transroll.
O valor daria para pagar mais de 1,5 milhão de aposentadorias a trabalhadores domésticos, comprar 10 mil ambulâncias, construir 40 hospitais e 30 conjuntos habitacionais em cidade de grande porte, entre outros benefícios à população.
Em 2002, a Transroll (empresa de navegação, atuante na área de transporte marítimo internacional) entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o BNDES, alegando que em 1999, o então diretor do Banco, Fernando Perrone, teria dado uma declaração ao jornal inglês Lloyd’s List, que teria provocado gravíssimas e irreversíveis consequências financeiras à empresa.
Para o Ministério Público Federal, entretanto, não há nexo de causalidade entre a reportagem publicada no jornal e as perdas financeiras da Transroll. O procurador afirma que é comum empresas passarem por dificuldades, mas daí “pretender-se socializar os prejuízos buscando-se reparações de verbas públicas pelo insucesso da atividade empresarial, vai uma enorme distância. A atividade empresarial é, por definição, uma atividade de risco, mas altamente compensatória quando as coisas vão bem. À empresa pertencem os lucros. Igualmente devem pertencer os prejuízos”.
Em sua manifestação, a Procuradoria destaca as razões pelas quais a empresa teve perdas financeiras e explica por que isso não ocorreu por responsabilidade do BNDES e da publicação do Lloyd’s List:
1ª) com a desvalorização do real, as empresas de transporte marítimo sofreram um forte baque nas suas atividades empresariais;
2ª) esse baque decorreu, principalmente, da queda das importações, já que, com o dólar mais caro, as mercadorias importadas se tornaram mais caras, perdendo mercado;
3ª) a queda nas importações não foi compensada imediatamente com o aumento das exportações, pois, para que haja um aumento nas exportações, é necessário a conquista de novos mercados no exterior, o que demanda algum tempo;
4ª) o próprio diretor comercial da Transroll, Thomas Klien, reconheceu que as empresas de transporte marítimo internacional estavam passando por dificuldades. Ele diz que “…a Transroll está passando por isso, mas acho que iremos superar esse momento.”;
5ª) as dificuldades financeiras pelas quais passava a Transroll não eram exclusividade dela, mas sim de todas as empresas que tinham dívidas ou negócios atrelados à variação cambial, especialmente, no caso, as empresas de transporte marítimo internacional;
6ª) o núcleo da reportagem era exatamente mostrar as dificuldades pelas quais passavam todas essas empresas. Ficou claro que essas transportadoras “…têm problemas no financiamento das suas dívidas em razão da desvalorização do real.”;
7ª) a reportagem deixa claro que o BNDES estava totalmente empenhado em resolver os problemas pelos quais passavam essas empresas, não só mantendo “…conversas entre a instituição e linhas brasileiras que tem dívidas em dólares…”, como também propondo-se a estabelecer um valor teto para o dólar a fim de possibilitar a rolagem das dívidas dessas empresas.
Trechos da reportagem – Segundo a reportagem de 1999, “as negociações entre o Banco de Desenvolvimento e a Transroll estão correndo paralelamente às novas conversas entre a instituição e linhas brasileiras que têm dívidas em dólares. Essas transportadoras, dentre as quais se incluem a Aliança, Wilson Sons, Flumar Transportes Fluviais e Marítimos e Neptunia, têm problemas no financiamento das suas dívidas em razão da desvalorização do real”.
Em seu parecer, e analisando a reportagem, o procurador Luiz Simões lembra que a matéria não transcreve unicamente trechos da suposta entrevista dada por Fernando Perrone, mas também trechos da entrevista supostamente concedida pelo diretor comercial da Transroll, Thomas Klien.
Ainda em defesa do BNDES, o procurador disse que o banco e a Transroll, logo após a reportagem, encaminharam nota de esclarecimentos ao Lloyd’s List, intitulada “Carta ao Editor: esclarecendo a posição financeira da Transroll”, assinada conjuntamente por Fernando Perrone e Thomas Klien, procurando esclarecer aspectos da reportagem publicada, onde concluem que “…Por último, o Bando Nacional de Desenvolvimento Social e a Transroll Navegação lamentam a conotação errônea no artigo aqui mencionado.”
Assim, lembra o procurador, a Transroll mesma reconhece que ocorreu uma explanação equivocada do assunto e lamenta que o jornal tenha deturpado a reportagem. Reconhece, portanto, que nenhuma responsabilidade cabe ao BNDES.
Além disso, em sua página virtual, a própria Transroll afirma que “…A acirrada concorrência no comércio de cabotagem após 1999 impediu que os operadores atingissem o nível necessário de lucratividade.”
Conclusão – Nas conclusões de seu parecer, o procurador Luiz Simões ressalta que somente dados muito consistentes poderiam fazer concluir que os problemas da Transroll decorreram da matéria jornalística, transferindo-se, ainda, para o BNDES, a responsabilidade pela eventual repercussão; obrigando o Banco e toda sociedade pagar por isso, sendo os recursos do BNDES recursos públicos.
“As dificuldades financeiras da empresa, bem como de diversas empresas operadoras de transporte marítimo, decorreram de N fatores, nenhum deles relacionado a uma reportagem de jornal. Não se pode pretender transferir para o BNDES e para toda a sociedade o insucesso da atividade empresarial”, concluiu o procurador.
Ainda no âmbito desse processo, a Transroll reclamou da não concessão de empréstimo do Banco à empresa. Sobre isso, a Procuradoria afirmou que a Transroll está em um setor empresarial privilegiado, que toma empréstimos a juros subsidiados, diferentemente não só da grande maioria da população mas também da grande maioria das empresas que se submetem aos altíssimos juros dos bancos. “Mas isso não significa que o BNDES seja obrigado a emprestar dinheiro”.
Fonte: MPF
