A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) expediu recomendação aos promotores eleitorais de todo o Estado para que adotem as medidas judiciais cabíveis para impedir a diplomação e a posse dos suplentes de vereadores beneficiados pela aplicação imediata da Emenda Constitucional (EC) nº 58/09.
Conhecida como “PEC dos Vereadores”, após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a emenda aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país, determinando textualmente que as vagas criadas pelos novos critérios de proporcionalidade devem ser ocupadas desde já, utilizando-se a listagem de suplentes de vereador no processo eleitoral do ano de 2008.
Para a procuradora regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, a aplicação imediata da nova emenda constitucional – havendo desde já a ocupação das vagas – é inconstitucional, por desrespeitar as regras estabelecidas para a eleição de 2008.
Segundo a recomendação, caso ocorra a diplomação de suplentes para as novas cadeiras criadas retroativamente pela Emenda Constitucional, os promotores deverão ajuizar perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCD), arguindo a inconstitucionalidade da aplicação imediata do dispositivo constitucional.
Caso sejam empossados os suplentes de vereador, já anteriormente diplomados, a medida recomendada aos promotores eleitorais é que sejam impetrados mandados de segurança perante o Juízo da Zona Eleitoral, já que a matéria insere-se dentro da competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de quociente eleitoral e elegibilidade.
Recomedações de conteúdo semelhante já foram expedidas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de São Paulo, Espírito Santo, Goiás e Ceará. Em Goiás, a primeira ação civil pública, com pedido de liminar, para barrar a posse de novos vereadores foi ajuizada na terça-feira (29/09), pelo promotor eleitoral de Bela Vista. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a emenda.
Ameaça à Democracia – Assim como os demais procuradores Regionais, Niedja Kaspary também sustenta que a eficácia retroativa constante da referida emenda constitucional não é admitida pelo sistema eleitoral-constitucional brasileiro, uma vez que viola as regras do processo eleitoral estabelecidas para o pleito de 2008, as quais, segundo a regra da anualidade eleitoral, devem ser estabelecidas, no mínimo, um ano antes do início da eleição. Consequentemente, as modificações feitas após o processo eleitoral somente valem a partir das próximas eleições.
Segundo Kaspary, a emenda seria uma ofensa ao princípios constitucionais da soberania popular e da democracia representativa, pois permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. “Os suplentes de vereador não podem ser considerados candidatos eleitos, uma vez que não atingiram um número de votos suficiente para assumirem um mandato eletivo, possuindo tão-somente mera expectativa de direito”, afirma Niedja Kaspary, salientando que a emenda ainda torna vulnerável uma das cláusulas pétreas da Constituição: o voto direto, secreto, universal e periódico.
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Fonte: MPF
