Os procuradores regionais da República e procuradores da República, reunidos no I Encontro Criminal da 2ª Região – Rio de Janeiro e Espírito Santo, vêm a público repudiar o Projeto de lei n° 2.254/2007, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que pretende legalizar a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis no Brasil.
O estouro da ‘fortaleza de Castor de Andrade’ pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, na década de 90, e diversas iniciativas promovidas pelo Ministério Público Federal a partir do ano de 2003, com a participação da Polícia Federal, da Receita Federal e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive em âmbito criminal, como nas operações Gladiador, Furacão e Segurança Pública S.A., demonstram de forma clara que tais atividades sempre foram – e ainda são – controladas por organizações criminosas, mesmo enquanto vigentes as Leis Zico (1993) e Pelé (1998), quando foram temporariamente legalizadas.
Para manter o seu monopólio, base de sustentação dos seus lucros extraordinários, essas organizações certamente continuarão a “executar concorrentes”, cooptar policiais e corromper autoridades em todos os poderes e escalões.
Enquanto o Estado não for capaz de desconstituir definitivamente esses impérios, que se formaram há décadas e à margem da lei, não se pode cogitar da legalização dessa atividade, a qual permanecerá sob o controle dos criminosos de sempre, além de se prestar à lavagem de dinheiro, em evidente prejuízo aos fins buscados pelo próprio projeto de lei, em especial no tocante à arrecadação de tributos (cuja receita seria destinada à saúde e aos esportes, tal como, aliás, já previa a Lei Pelé), aos consumidores (levados ao vício e à ruína), aos seus familiares e, mediatamente, à toda a sociedade.”
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009.
Fonte: MPF
