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Prefeito de Florianópolis também enfrenta ação de improbidade

Os irmãos Dário Elias Berger, prefeito de Florianópolis, e Djalma Vando Berger, prefeito de São José (SC), são réus em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, resultado da mesma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que originou a denúncia criminal proposta no último dia 17 de setembro pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região, em Porto Alegre.

Ambas as ações decorreram de irregularidades constatadas na construção da Via Expressa do município de São José, também chamada de Beira-Mar de São José, na qual foram utilizadas verbas federais provenientes do Programa de Infra-Estrutura Urbana (Pró-Infra), repassadas por meio de dois contratos firmados entre o Município e a União Federal, intermediados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação de improbidade administrativa tramita em Florianópolis, na 3ª Vara Federal, tendo em vista que, diferentemente do que ocorre na área criminal, na esfera civil não há foro privilegiado (Dário era Prefeito de São José na época dos fatos, por isso a ação criminal tramita no Tribunal Regional Federal e não na Justiça Federal de 1ª instância).

Sob a responsabilidade do procurador da República André Stefani Bertuol, que atua no Núcleo do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (PPMA) da Procuradoria da República em Santa Catarina, a ação por improbidade requer a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, tais como a indisponibilidade de bens dos requeridos, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de multas civis.

Além de Dário e Djalma, que na época exerciam os cargos de prefeito municipal e secretário de transportes e obras, respectivamente, a ação tem como réus Aurélio Castro Remor, Sanderson Almeci de Jesus, Magaly Dias Cordeiro, Lúcia Maria de Oliveira, Pedro Roberto Bartuchesky, Cícero Camargo Vieira, Maguidar Dutra Behr, Isomar Maria Lopes, Átila Rocha dos Santos, Radial Engenharia, Construções e Dragagens Ltda. e De Faria Construções Ltda.

Irregularidades – São várias as irregularidades apontadas. Dentre elas, o MP ressaltou a falta de apresentação de projeto básico para o início das obras, conforme previsto pela Lei nº 8.666/93. O projeto é necessário para possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Conforme a ação, com o que foi apresentado pelo enunciados sequer se saberia se seriam duas ou três pistas em cada direção, nem tampouco o custo do empreendimento. Para o Procurador Bertuol, a falta do Projeto Básico impede o devido planejamento, "levando à conclusão de que a omissão foi deliberada e de forma exatamente a propiciar o descontrole e manuseio dos resultados".

A inicial refere que, além da execução do aterro da Beira Mar de São José sem a elaboração do projeto básico, os denunciados parcelaram, de forma irregular, a obra em questão. Dessa forma, restringiram a participação de empresas de maior porte, impedindo, também, uma maior publicidade das licitações correspondentes. A auditoria apontou, ainda, que as maiores parcelas da obra se aproximaram do limite para concorrência mas nunca o ultrapassaram, como nos serviços de drenagem e obras de arte correntes, que foram divididos em duas etapas, ambas executadas pela mesma empresa, a Radial.

Entre os agravantes, apontou-se que vários itens e serviços teriam sido adquiridos sem a correspondente licitação, e havido superfaturamento em locações de equipamentos, em alguns casos chegando até 200%, o que mostra que, além de não trazer competitividade, o plano de execução adotado pelos requeridos também não trouxe preços vantajosos. A execução simultânea de diversos trabalhos foi realizada com equipamentos da Prefeitura, com equipamentos locados sob administração da Prefeitura e com equipamentos de terceiros sob administração de terceiros.

Quando do aditamento da inicial, o procurador Bertuol referiu também o pagamento de aditivo sem contraprestação de serviços e o superfaturamento de contratações com a empresa De Faria e o direcionamento da licitação com vistas ao favorecimento da empresa Radial engenharia, Construção e Dragagens Ltda.

Condenação – Em agosto de 2008, o TCU julgou irregulares as contas e condenou em débito, solidariamente, Dário, Djalma, Átila dos Santos e a empresa De Faria Construções Ltda, pela importância de R$ 162.150, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora a contar de junho de 2000, até a data do efetivo recolhimento, tendo em vista a não-comprovação da efetiva prestação dos serviços referentes ao Termo Aditivo 18/2000 ao Contrato 176/1999. Dário, Djalma e a empresa Radial Engenharia, Construções e Dragagens Ltda., também foram condenados pela importância de R$ 303.737,30, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora a contar de outubro de 2001, até a data do efetivo recolhimento, tendo em vista o superfaturamento contratual (Tomada de Preços 65/2000, Contrato 133/2000), decorrente da assinatura de aditivos que provocaram significativo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O TCU também aplicou multas individuais, nos seguintes valores: para Dário e Djalma, de R$ 40 mil; para Átila, R$ 10 mil; para a De Faria Construções, R$ 20 mil; e para a Radial Engenharia, Construções e Dragagens, R$ 35 mil; para Sanderson Almeci de Jesus, Lúcia Maria de Oliveira e Magaly Dias Cordeiro, no valor de R$ 4 mil. O relator do Acórdão foi o Ministro Ubiratan Aguiar.

Cronologia da ação – O Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs a ação em 2004 porque entendeu que, mesmo havendo verbas federais envolvidas, estas teriam se incorporado ao patrimônio do município, nos termos da Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça.

Logo a seguir, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo Juízo de primeiro grau, por entender que a competência para julgamento do caso seria daquele órgão. Dessa decisão foi interposto agravo de instrumento pelo Ministério Público, o que resultou na reforma da decisão e no retorno dos autos ao juízo de primeira instância em fevereiro de 2005, por entender o Tribunal pela inexistência de foro privilegiado na ação de improbidade administrativa.

Em abril de 2005, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina pediu o prosseguimento da ação e a citação dos réus. No entanto, o próprio Ministério Público, em maio de 2006, mudou de posicionamento e se manifestou pela remessa dos autos à Justiça Federal.

O Ministério Público Federal ratificou e aditou a inicial em julho de 2007, tecendo novas considerações e apresentando novas irregularidades com base nos julgamentos do TCU, solicitando nova intimação dos réus. Os réus foram notificados para manifestações preliminares e expedidos mandados de citação em dezembro de 2008. As contestações foram apresentadas e o processo se encontra atualmente com o Ministério Público Federal para réplica.

ACP nº 2006.72.00.012696-0

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito de Florianópolis também enfrenta ação de improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prefeito-de-florianopolis-tambem-enfrenta-acao-de-improbidade/ Acesso em: 21 mar. 2026