O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou parcialmente procedente representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e multou em R$ cinco mil o vice-prefeito de Jundiaí, Durval Lopes Orlato, responsável por link patrocinado veiculado no Facebook nas eleições de 2014. A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
A propaganda, publicada na página "PT Jundiaí Para Todos", foi retirada da internet por meio de liminar obtida pela PRE-SP. O anúncio dizia: "Prefeito Pedro Bigardi apoia seus dois candidatos. Gerson Sartori 1320 federal e Junior Aprillanti 65123 estadual".
Na representação, o procurador eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva afirma que o link patrocinado, no qual o anúncio exibido aos usuários do Facebook aparece como “página sugerida”, caracteriza a irregularidade de propaganda eleitoral paga, “uma vez que difunde não somente os dados dos candidatos, tais como o número de urna e o cargo pretendido, mas também propaga mensagem de apoio aos mesmos por parte de figura política já eleita”.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº. 4378-79.2014.6.26.0000
Fonte: MPF
