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PRE/GO quer punição para partidos políticos que não promoveram participação feminina na política

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ajuizou, perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), nove representações eleitorais contra partidos políticos que não destinaram o tempo mínimo de 10% da sua propaganda partidária na televisão para promover e difundir a participação política feminina, conforme estabelece a legislação eleitoral. Os partidos representados foram o PC do B, o PRB, o DEM, o PSDB, o PMDB, o PSB, o PSC, o PTB e o PP. As representações foram ajuizadas nesta sexta-feira, 27 de junho.

De acordo com as apurações da PRE/GO, cada um dos nove partidos tinha autorização para veicular 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014. No entanto, nenhum dedicou o tempo mínimo de dois minutos, ou seja 10% do total, para incentivar a participação feminina na atividade político-partidária, o que caracterizou conduta ilícita, conforme prevê o artigo 45 da lei federal nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff, autor das representações, já havia prevenido a todos os partidos políticos, por meio de recomendação expedida ainda em 2013, para que observassem a legislação eleitoral no sentido de promover a participação igualitária de gênero na política.

A PRE/GO requereu ao TRE-GO que cada partido representado perca dez minutos de propaganda partidária no 1º semestre de 2015.

Ação afirmativa – A finalidade buscada pela lei é ampliar a participação das mulheres na política, uma vez que elas ainda não alcançaram suficiente representação no Poder Legislativo.

Em Goiás, a bancada de deputados federais conta com 15 homens e duas mulheres. Na Assembleia Legislativa, são 39 deputados estaduais e apenas duas deputadas. Na Câmara Municipal de Goiânia, são 31 vereadores e somente quatro vereadoras.

Para Marcello Wolff, “o poder político está exageradamente concentrado nos homens e os partidos são co-responsáveis por essa realidade, pois não incentivam a filiação partidária das mulheres. Há nítida distorção, pois o censo realizado pelo IBGE em 2010 apontou que as mulheres constituem a maioria da população brasileira e tem uma participação ínfima na política”.

Registro de candidatura – Outra medida legal que incentiva a participação feminina na política está estabelecida na Lei 9.504/97, que assegura proporção de pelo menos 30% e 70% na distribuição do número de candidatos a que os partidos e coligações têm direito, em razão do gênero.

Para assegurar que os partidos políticos observem a legislação e reservem pelo menos 30% das vagas de candidatos para as mulheres, a PRE/GO expediu recomendação específica.

A observância da cota de gênero é obrigatória e consta na Resolução do TSE que trata de registro de candidaturas. Os partidos que não observarem essa exigência normativa terão dificuldades para conseguir o registro de seus candidatos, pois poderão sofrer impugnações no TRE.

Para mais informações, leia as representações contra o PC do B, o PRB, o DEM, o PSDB, o PMDB, o PSB, o PSC, o PTB e o PP.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/GO quer punição para partidos políticos que não promoveram participação feminina na política. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-go-quer-punicao-para-partidos-politicos-que-nao-promoveram-participacao-feminina-na-politica/ Acesso em: 07 dez. 2025