MPF

PGR entende que artigo do ECA é constitucional

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu, nesta quarta-feira, 30 de novembro, durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2404) proposta pelo Partido dos Trabalhadores Brasileiros (PTB), que questiona o artigo 254 da Lei nº 8.069/199 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual estabelece multa de 20 a cem salários mínimos para as emissoras de rádio e televisão que veicularem conteúdo inadequado ao horário para a faixa etária.

Na ação, o partido alegava violação da Constituição Federal, entendendo que o trecho do ECA “em horário diverso do autorizado”, caracterizava censura e restringia a liberdade de expressão.

Segundo o procurador-geral, a liberdade de expressão, não se sobrepõe aos demais direitos assegurados pela Constituição Federal. “A liberdade de expressão deve ser contrabalanceada com outros direitos como intimidade, dignidade, privacidade e também com os direitos da criança e do adolescente”, afirmou Gurgel.

Gurgel disse ainda que, “o art. 21, inciso XVI e o art. 220 § 3º, inciso 1º da CF, deixam claro que as emissoras de rádio e televisão não podem veicular programação em qualquer horário, independentemente de seu conteúdo, a pretexto de exercer a liberdade de imprensa ou de expressão”.

De acordo com a análise do PGR, estabelecer restrições quanto ao horário de veiculação de certos programas nada tem que ver com a censura e está em conformidade com a Constituição.“A restrição da veiculação de programas em determinados horários, não tem por finalidade impedir a disseminação de certas ideias, nem mesmo impor moralidade pública, e sim, garantir que certos programas que explorem a violência, o uso de entorpecentes, de pornografia, entre outros, não sejam transmitidos em horário de fácil acesso ao público infanto juvenil”, ressaltou o procurador.

O procurador-geral da República concluiu dizendo que, “em uma sociedade democrática, o estabelecimento de regras proporcionais para o exercício da liberdade de expressão é medida necessária para assegurar outros bens, condicionalmente protegidos, entre os quais a saúde e a moral da criança e do adolescente estão inseridos”.

Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR entende que artigo do ECA é constitucional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-entende-que-artigo-do-eca-e-constitucional/ Acesso em: 06 jul. 2025