O Ministério Público Federal em São Paulo firmou ontem, 24 de setembro, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário) e com os cinco consórcios responsáveis pelas obras do trecho sul do Rodoanel, em São Paulo. O ajuste de conduta encerra as discussões sobre os termos aditivos e modificativos referentes a serviços executados desse trecho, localizado entre a rodovia Régis Bittencourt e o município de Mauá.
Segundo o TAC, foram estabelecidos os valores dos termos aditivos e modificativos aos contratos originais. Assim, os consórcios Andrade Gutierrez/Galvão Engenharia (lote 1), Norberto Odebrecht/Constran (lote 2), Queiroz Galvão/CR Almeida (lote 3), Camargo Correa/Serveng (lote 4) e Rodoanel Sul 5 Engenharia Ltda., sucessora do consórcio OAS/Mendes (lote 5) terão, ao total, R$ 264 milhões para finalizar as obras do trecho sul.
Os termos, assim como os contratos originais, são celebrados entre a Dersa, com interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), e os consórcios das construtoras responsáveis pelos cinco lotes em que foi dividida a obra do trecho sul do Rodoanel.
Qualquer serviço extracontratual futuro, imprevisto e superveniente à celebração do TAC terá que ser considerado “absolutamente indispensável” pelo MPF e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para ser realizado. O TAC também inclui uma cláusula de desistência dos consórcios do direito de requerer, em juízo ou administrativamente, outros valores de serviços em face do Dersa e do DNIT.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, o Dnit deve interromper imediatamente o repasse de recursos federais para as obras do trecho sul.
O TAC foi assinado na Procuradoria da República, em São Paulo, no âmbito do inquérito civil público de responsabilidade do procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira. Para a realização do ajuste de conduta, foram realizadas dez reuniões no MPF desde junho, com a assessoria do analista pericial do MPF Avelino Marques da Silva, da equipe técnica do Dersa coordenada pelo diretor de engenharia Paulo Vieira de Souza e responsáveis técnicos pelos consórcios.
A elaboração do termo contou com a colaboração do TCU. O ministro relator do processo de fiscalização da obra Aroldo Cedraz e o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, autorizaram a participação da equipe técnica da Secretaria de Obras, composta pelo diretor André Kresch e pelo auditor federal Henrique Magnani de Oliveira.
Em 31 de julho, Oliveira expediu uma recomendação vedando a celebração de aditivos contratuais sem a manifestação dos órgãos de controle externo, como o TCU. O MPF e o TCU vão monitorar a execução dos contratos até o recebimento final das obras; Dersa e consórcios são obrigados a prestar informações mensalmente.
“A celebração do TAC foi a melhor solução para preservar o interesse público, considerando o estágio físico e o vulto da obra, bem como a complexidade dos serviços e a relevância do interesse social em cena”, afirmou o procurador.
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Fonte: MPF
