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MPF/SC: rótulos de bebidas tem que especificar quantidade de vinho

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação a quatro indústrias de bebidas para que elas modifiquem o rótulo de seus produtos façam constar a quantidade exata de vinho que levam os coquetéis por elas fabricados. A recomendação foi assinada pelo procurador da República Joaçaba, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira.

Segundo informações repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as produtoras das marcas "Duelo", "Pinheirense", "Família Piccoli", "Cantina do Vale" e "Mattana", localizadas no município de Pinheiro Preto, meio-oeste catarinense, produzem sangrias e coquetéis de vinho. De acordo com a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 2005, os drinques devem levar ao menos 50% de vinho em sua fórmula para poderem receber a designação "sangria" ou "coquetel". Porém, as bebidas fabricadas pelos produtores de Pinheiro Preto não respeitam esse percentual mínimo, levando entre 15 e 50% de vinho em sua composição, além de fermentados em sabores diversos. A situação acarretou representação ao MPF por concorrência desleal, posto que os produtores que atendem à norma têm custo mais elevado.

Após ouvir as empresas, o procurador da República percebeu que as licenças para a produção dos coquetéis daquelas marcas foram concedidas em data anterior à alteração normativa e que elas têm prazos de validade de dez anos. Por isso, todas as empresas ganharam mandados de segurança para garantir o direito de produzirem nos termos da licença, em respeito ao direito adquirido.

Apesar de poderem produzir até o prazo final da licença, sem observar a nova regulamentação, o MPF entendeu que havia lesão a direito do consumidor, especialmente por levarem menos vinho que o determinado pelos atuais padrões. Assim, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos, incluindo especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, o procurador Anderson solicitou que as indústrias fizessem constar no rótulo o percentual exato de vinho utilizado em cada produto que compõe a "sangria" ou "coquetel".

Segundo o procurador, os consumidores têm o direito à plena informação sobre todos os aspectos que envolvem o produto. "Ainda que as empresas não sejam obrigadas a alterarem os produtos e as denominações enquanto não vencer os prazos de registro, estão obrigadas a informar claramente aos consumidores os ingredientes e respectivos percentuais das bebidas que produzem", informa.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SC: rótulos de bebidas tem que especificar quantidade de vinho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sc-rotulos-de-bebidas-tem-que-especificar-quantidade-de-vinho/ Acesso em: 21 mar. 2026