O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública com o objetivo de demolir obras construídas irregularmente às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A ação requer, também, a recuperação da área ambientalmente degradada.
Além disso, o MPF quer que o município seja obrigado a adotar medidas de fiscalização e de uso de poder de polícia administrativa, com o objetivo de ordenar a ocupação do solo na região da Lagoa da Conceição, a fim de evitar a urbanização tumultuada, a poluição e a degradação irreversível dos importantes recursos naturais lá existentes. A ação, assinada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, foi proposta contra o proprietário Carlos Casagrande e o município de Florianópolis.
Considerada um dos cartões-postais da Ilha, a Lagoa da Conceição vem sofrendo, ao longo dos anos, uma forte especulação imobiliária. Ato contínuo, pode-se perceber, de forma acentuada, uma progressiva degradação em vários pontos. No caso específico, as obras irregulares foram erguidas na localidade denominada Canto da Lagoa.
Em 2006, a obra havia sido embargada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (atual SMDU, antiga SUSP), por não possuir alvará de construção. Naquele mesmo ano, a antiga SUSP havia elaborado, inclusive, processo administrativo para "Ação Demolitória". Como a área fica próxima à lagoa, o lençol freático é muito superficial, o que facilita a contaminação por esgotos. Erguida em área de preservação permanente, o proprietário do imóvel, além de não possuir inscrição de ocupação de terras de marinha, promoveu a supressão de vegetação nativa, impedindo sua regeneração natural.
Em caráter liminar, além da interdição do imóvel, o MPF requer que seja determinado ao réu particular e ao município a inspeção do sistema individual de tratamento de esgotos da construção em questão, bem como do sistema de efluentes em geral, inclusive de piscinas e outros equipamentos. A intenção é de verificar e coibir possíveis contaminações do lençol freático e da própria Lagoa da Conceição. O MPF requer que uma das providências administrativas adotadas seja o lacre e a interdição de uso do imóvel.
Entre os pedidos finais da ação, o MPF requer que o réu particular seja condenado a desocupar as terras de marinha e áreas de preservação permanente, retirando construções, equipamentos, aterros, cercas ou portões porventura existentes, bem como qualquer outra obra que venha a ser realizada no decorrer deste processo. Requer, ainda, que ambos sejam condenados a recuperarem a área degradada, na forma a ser apontada por perícia ou por órgão ambiental competente.
A atuação do MPF no local é antiga. Numa ação de 2003, o órgão conseguiu a proibição de construções no entorno da Lagoa, na profundidade de 15 metros a contar de sua margem, bem como foi determinada a atuação especifica do município no local (2003.72.00.007539-1).
ACP 2009.72.00.010770-9
Fonte: MPF
