O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação penal contra os administradores do Supermercado Marchado, no sul do estado, por sonegação fiscal, falsidade ideológica e uso de documento falso. A denúncia é do procurador da República em Tubarão, Celso Antonio Tres e foi proposta contra Irene Rufino Machado e Marlene Ramos, sócias-proprietárias do estabelecimento; e José Tarcísio Machado, procurador da empresa.
Conforme representação fiscal encaminhada pela Receita Federal, a sonegação ocorreu no ano de 2004. Apesar de a empresa ter tido, naquele ano, um faturamento/renda de cerca de R$ 1.517.624,44, as receitas não foram contabilizadas, o que totalizou um crédito tributário na quantia de R$ 256.080,16. Segundo os Autos de Infração, a sonegação fiscal se deu nos seguintes valores: R$ 18.207,20, referente a Imposto de Renda Pessoa Jurídica-Simples; R$ 18.207,20, referente a Contribuição para o Pis/Pasep-Simples; R$ 34.588,73, referente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-Simples; R$ 69.177,51, referente a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-Simples e R$ 115.899,52, referente a Contribuição para Seguridade Social – INSS – Simples.
Conforme o procurador Celso Tres, ainda que não abranja o período da sonegação, a partir da 2ª alteração contratual, datada de outubro de 2006, foram incluídos ‘laranjas’ como sócios da empresa, entre eles um pedreiro residente no município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o qual jamais saiu daquele estado e nunca imaginou que seria sócio de um supermercado em Santa Catarina.
Assim, ao omitirem informação à autoridade fazendária, causando grave dano à coletividade, os acusados incorreram na conduta criminosa prevista na Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Além disso, por inserirem dados ideologicamente falsos na alteração contratual da empresa, os acusados responderão pelos crimes dos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.
Além do supermercado, atualmente os acusados são proprietários de um restaurante e de um posto de gasolina.
Ação Penal: 2008.72.07.000709-8
Fonte: MPF
