O Ministério Público Federal em Capão da Canoa (MPF/RS) ajuizou ação civil pública contra o município de Torres, buscando ordem judicial que determine o fechamento dos acessos operacionais à faixa de praia e, consequentemente, proibindo o trânsito livre de veículos neste local.
As passagens pelo cordão de dunas, existentes em todo o litoral gaúcho, usadas apenas para entrada e saída de veículos autorizados (de fiscalização, resgates, salvamentos, acessibilidade a deficientes, limpeza, montagem e desmontagem de estruturas temporárias), estão sendo utilizadas frequentemente por automóveis comuns na beira da praia, colocando em risco a população que ocupa aquele espaço.
Conforme o documento, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por meio de licenciamento ambiental, teria exigido do Município de Torres o fechamento desses acessos durante todo o ano. Os acessos poderiam ser abertos apenas para entrada e saída de veículos automotores autorizados, mediante controle de entrada via cancelas ou portões, determinações estas que estão sendo descumpridas reiteradamente.
Outro agravante apontado é que esses acessos operacionais permitem o ingresso à Praia de Fora, localizada em paralelo e integrante da Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Itapeva — Unidade de Conservação criada por Decreto Estadual, com o objetivo de proteger suas características naturais. Essa área, que possui restrições de uso em razão de sua importância ambiental, recebe uma quantidade enorme e descontrolada de veículos privados durante o veraneio, o que já resultou em várias notificações à prefeitura por parte do gestor do parque, sem que fossem tomadas as devidas providências.
Segundo o procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da ação, a Zona de Amortecimento do Parque Estadual de Itapeva foi prevista para servir de filtro aos problemas ambientais que o meio externo gera – e sempre impõe – sobre os recursos incluídos no interior da Unidade de Conservação (UC). “Tal definição territorial assume nítida importância porque, com a diminuição dos impactos negativos do exterior para o interior, se assegura um aumento na proteção da Unidade de Conservação e da sua integridade ecológica. No entanto, o que se observa na faixa de praia paralela ao Parque Estadual Itapeva é um completo descaso com a utilização sustentável do local, de forma que a proibição de acesso de veículos à praia é medida que se impõe urgentemente”, acrescenta Müller.
O processo tramita na Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS, sob o nº 5001438-76.2015.4.04.7121.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369
Fonte: MPF
