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MPF/RN recorre de decisão que libertou quadrilha de clonadores de cartão

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou hoje, 9 de dezembro, com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, para manter presas seis pessoas denunciadas pelos crimes de furto qualificado, formação de quadrilha, falsidade ideológica e quebra de sigilo de informações bancárias.

O grupo, preso em flagrante em junho, teve a prisão preventiva revogada na semana passada pela Justiça Federal em Natal. O juiz impôs o cumprimento de determinadas condições aos acusados – entre elas não frequentar bares e lan houses e não fazer uso de substâncias entorpecentes – como forma de justificar a liberdade dos envolvidos.

Para o MPF/RN, os denunciados devem permanecer presos por representarem perigo à sociedade. O procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina o recurso, sustenta que "embora o magistrado tenha considerado não subsistirem mais os fundamentos da custódia cautelar, permanece, porém, o fundamento da garantia da ordem pública, combinado, agora, com o do asseguramento da aplicação da lei penal, ambos aptos e suficientes para a decretação da prisão preventiva dos acusados".

O recurso argumenta que a revogação da prisão preventiva não pode ser dissociada de parâmetros objetivos, ou seja, de todas as provas reunidas em detrimento dos acusados. "Meras condições subjetivas não são suficientes para respaldar a soltura daqueles que estão presos preventivamente", destaca o procurador.

A decisão que libertou os acusados menciona, ainda, a confissão dos réus como fundamento para a concessão da liberdade, entretanto, para o MPF/RN, os cartões encontrados com os acusados e as imagens capturadas por câmeras de segurança, que demonstram que havia uma relação prévia de conhecimento entre eles. "A referida confissão não passa, tão somente, da confirmação, por eles próprios, da ocorrência de um fato cujo exame dos autos não deixa despercebido para ninguém", conclui o procurador Ronaldo Pinheiro.

A prisão – José Pinto de Oliveira Filho, Gilson Dias Santana, Claudio Jean Santana, Olavo José Pereira Silvino, Bráulio Henrique Arcanjo e Rodrigo Moraes foram presos em flagrante, quando instalavam equipamento de captura de dados, conhecido como "chupa-cabra", em um terminal de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, em Natal.

A investigação realizada comprovou que o grupo, com envolvidos do estado do Ceará e outros de São Paulo, organizou-se de forma permanente para cometer crimes, com a finalidade de coletar dados bancários sigilosos dos clientes de bancos e subtrair valores das contas. Para dificultar a identificação e apuração, um deles, Claudio Jean Santana, inseria dados falsos nas fichas de hospedagem em hotel.

Para o MPF/RN as circunstâncias do caso demonstram que os imputados organizaram-se criminosamente, viajando para outro estado que não o de origem, e que possuíam conhecimentos específicos de informática. "Por esses motivos, indicam que, conforme liberados, procederão ao cometimento do ilícito em outras unidades da federação, ou mesmo em outras localidades do próprio Rio Grande do Norte".

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RN recorre de decisão que libertou quadrilha de clonadores de cartão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rn-recorre-de-decisao-que-libertou-quadrilha-de-clonadores-de-cartao/ Acesso em: 21 out. 2026