O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) enviou recomendações à Receita Federal do Brasil e ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que deixem de cobrar despesas com processos administrativos de quem comprove não ter condições de arcar com os valores aplicados. No caso da Receita, deve deixar de ser cobrada, a partir do ano que vem, taxa de R$ 4 pela postagem, via Correios, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda em formulário. Já o INPI deve abster-se de cobranças pelo simples processamento de requerimentos administrativos que não demandem análise técnica de invenções ou marcas.
A medida só vale para cidadãos de baixa renda, que declararem não ter recursos para o pagamento das taxas, sem prejuízo do sustento próprio ou de suas famílias. Para ambos os casos, a Procuradoria da República em Nova Friburgo, responsável pelas recomendações, lembra que eventual falsidade na declaração de pobreza deve ser comunicada ao MPF, que adotará as medidas criminais cabíveis.
O MPF deu um prazo de 60 dias para que a Receita e o INPI comprovem que vão acatar as recomendações. Do contrário, o MPF pode entrar na Justiça para garantir a isenção das taxas. A recomendação é um instrumento usado pelo Ministério Público para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF
