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MPF/RJ consegue remoção de tapumes do Parque do Flamengo

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura do Rio retirasse todos os tapumes colocados nas áreas do Bosque e da Prainha, no Parque do Flamengo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para prefeitura e R$ 10 mil para o prefeito Eduardo Paes. Com a decisão, os tapumes foram retirados na última quinta-feira, 2 de agosto.

Em fevereiro desse ano, a Justiça Federal já havia acatado pedido da procuradora da República Gisele Porto e determinado a retirada dos tapumes em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil. Porém, o prazo expirou no dia 8 de março, sem que a prefeitura acatasse a ordem judicial. Por ter descumprido a liminar, a multa para prefeitura já passa de R$ 14 milhões. (Processo nº 2008.51.01.015503-7)

Devido à omissão do governo em remover os tapumes, a Justiça Federal decidiu em julho aumentar a multa para prefeitura e determinar a aplicação de multa pessoal diária de R$ 10 mil ao prefeito, caso não cumprisse a decisão em 15 dias.

Entenda mais – O caso se originou de uma ação popular que pedia o fim da intervenção da prefeitura no Bosque e na Prainha, áreas vizinhas à Marina da Glória, todas as três pertencentes ao Parque do Flamengo, bem tombado em 1965 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo a ação, a prefeitura vinha promovendo obras no local, inclusive cortando árvores. O MPF manifestou interesse posteriormente, requerendo a concessão de liminar para paralisar as obras.

As obras do projeto de revitalização da Marina da Glória iniciadas pela EBTE (Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A) não respeitaram a legislação de bens tombados, que só permite operações de reparo, pinturas e restaurações. A prefeitura apresentou autorização para as obras iniciadas com o crivo de diversos órgãos, como a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Inea). No entanto, segundo a Justiça, nenhum deles tem poder, nem mesmo o Iphan, para permitir obras que destruam um bem tombado. O único tipo de intervenção possível – somente com a permissão do Iphan – são reparos, pinturas e restaurações.

 
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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/RJ consegue remoção de tapumes do Parque do Flamengo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rj-consegue-remocao-de-tapumes-do-parque-do-flamengo/ Acesso em: 03 mar. 2026