O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) encerrou a investigação das supostas irregularidades do atual concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), organizado pela Funrio. A partir dos dados reunidos desde setembro, o procurador da República Edson Abdon Filho, à frente da apuração, concluiu que a possível falta de isonomia dos inscritos foi regularizada e que o incidente ocorrido na aplicação da prova na Universidade Gama Filho (UGF) não motiva a proposição de ação civil pública na Justiça.
A investigação, gerada por várias queixas de candidatos, focalizou cinco possíveis irregularidades: a dispensa indevida de licitação; o favorecimento de candidatos com escolha de vaga da lotação; o não ressarcimento de taxas de inscrição em duplicidade; a divergência entre o local de realização da prova e o da vaga disputada; e o tumulto na aplicação das provas na UGF.
As representações protocoladas e e-mails enviados pelos inscritos levaram o MPF a buscar esclarecimentos da PRF e da Funrio, que comprovaram ter regularizado as quatro primeiras pendências acima citadas. Durante a investigação, o MPF teve acatada pela PRF e pela Funrio uma recomendação para impedir inscrições por mais de um estado, o que levou à devolução das taxas em multiplicidade, que a Funrio atestou ter reembolsado.
Em relação ao incidente no dia da prova na UGF (18 de outubro de 2009), quando candidatos alegaram problemas na identificação da sala da prova, o procurador não isentou a Funrio de falhas no gerenciamento do caso. Entretanto, o MPF ponderou que a PRF recebeu, dias antes, uma denúncia de que candidatos vinham planejando uma manifestação por meio de fóruns na internet. Além disso, na visão do MPF, o prejuízo a 39 inscritos – que deixaram de fazer as provas após longas tratativas – não constitui um interesse coletivo, logo não caberia à instituição atuar na Justiça em defesa de interesses individuais.
Nova investigação – O MPF decidiu ainda instaurar investigação sobre o eventual desvio de finalidade institucional da Funrio e de todas fundações federais que atuam no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, foi enviada solicitação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) para que adote a mesma providência em relação às fundações privadas.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: MPF