A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer que a Petrobras reconsidere as normas sobre a eliminação de candidatos que não se adequarem aos critérios das cotas destinadas a negros e pardos. O edital de concurso para advogado da estatal não permite que excluídos das cotas se reenquadrem nas vagas de ampla concorrência, o que é considerado inconstitucional pela PRR2.
A 1ª instância do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (PR/RJ) já havia recomendado à Petrobras que alterasse a cláusula do edital que determina a exclusão nesses casos, mas a petrolífera alegou que não poderia ir contra a legislação (art. 2º da Lei 12.990/2014), que prevê a eliminação de candidato que prestar declaração falsa para se beneficiar das cotas.
O Núcleo voltado aos direitos do cidadão da PRR2 (NAOP2, v. abaixo), no entanto, afirma que não há contradição entre a legislação e a recomendação, já que esta pede o reenquadramento de candidatos na ampla concorrência apenas quando não houver comprovação de má-fé em procedimento administrativo.
A procuradora regional da República Silvana Batini, integrante do NAOP2, diz ainda que o edital extrapola a legislação ao tratar da mesma forma quem agir e quem não agir de forma fraudulenta.“Usar a mesma punição para todos é uma medida excessiva, o que é incompatível com princípios constitucionais”, defende ela.
NAOP2 – Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias relativas a direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição na respectiva região. O NAOP ainda responde pela aproximação com entidades que se dediquem direta ou indiretamente aos direitos humanos e à cidadania.
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Fonte: MPF