O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça mais uma condenação do ex-prefeito de Cocal Francisco Antônio de Morais Fontenele por improbidade administrativa.
Na ação civil proposta em 2005 pelo MPF, por meio do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-prefeito não prestou contas referente ao repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 38,5 mil, destinados a atender ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
De acordo com o procurador da República, por não prestar contas, Francisco Fontenele incorreu no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92. O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a ressarcir o débito, bem como ao pagamento de multa.
A juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a contar do trânsito em julgado da setença, de setembro de 2009, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por três anos.
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Fonte: MPF
