A Caixa Econômica Federal terá de modificar as regras previstas em seus concursos públicos, para não prejudicar os portadores de deficiência que disputam as vagas oferecidas. A ordem foi dada pela Justiça Federal em Uberlândia, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) na Ação Civil Pública nº 2005.38.03.003055-4.
Segundo o MPF, os concursos realizados pela Caixa contêm dispositivos ilegais, o primeiro deles pela ausência de uma equipe multiprofissional para atuar junto à banca de concursos na avaliação dos candidatos deficientes; o segundo, pela impossibilidade de os candidatos recorrerem contra os resultados dos exames de aptidão.
O caso chegou ao conhecimento do MPF através de uma denúncia feita por pessoa que, aprovada na primeira etapa de um concurso, foi considerada inapta nos exames médicos admissionais a que foi submetida. Essa decisão, formulada por médicos terceirizados, era, segundo o edital, irrecorrível.
Durante a investigação, descobriu-se que os médicos integrantes do quadro de pessoal da Caixa não tinham qualquer contato pessoal com os candidatos, restringindo-se a ratificar os termos dos exames médicos, que, por sua vez, eram terceirizados. O MPF requisitou então ao INSS e à Delegacia Regional do Trabalho a realização de uma perícia médica no candidato para atestar se ele realmente estaria incapacitado para o trabalho, considerando as atribuições do cargo e o ambiente de seu provável exercício. O resultado da perícia foi contrário à decisão tomada pelos médicos da Caixa: o candidato era apto e poderia ter assumido o emprego.
Equipe multiprofissional – Na ação, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves questionou a ausência de uma equipe multiprofissional junto à banca de concursos, conforme exige o Decreto nº 3.298/99. Essa equipe, que deve ser integrada por seis pessoas, sendo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão e três profissionais integrantes da carreira em disputa, destina-se a avaliar a aptidão dos candidatos portadores de deficiência para o exercício das atribuições do cargo. "Ao dispensar idêntico tratamento entre o portador de deficiência e os demais candidatos, exigindo deles mesma capacidade laborativa, a Caixa obviamente ignorou a política de inclusão social que protege os direitos dessas pessoas. E o que é pior: sequer deu a esses candidatos, quando reprovados, o direito de recorrer da decisão, numa clara afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, sustenta o procurador da República.
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia acatou os argumentos do MPF e proferiu sentença determinando à Caixa que “faça constar em seus editais de concurso público para provimento de seus empregos a possibilidade de recorrer da decisão proferida quanto à aptidão para o exercício do cargo, bem como que constitua equipe multiprofissional nas bancas realizadoras de concurso” para a avaliação da aptidão dos candidatos portadores de deficiência.
A decisão vale para todo o país.
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Fonte: MPF
