O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) em Montes Claros denunciou o ex-prefeito do município norte-mineiro de Lontra, João Rodrigues Neto, por fraude à licitação e desvio de recursos públicos federais.
As verbas, cuja malversação foi denunciada pelo próprio município após o fim do mandato do acusado, eram provenientes de convênios firmados no ano de 2004 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS) para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do Programa de Apoio à Criança Carente em Creche (PAC). As quantias recebidas pelo município somaram mais de R$ 250 mil.
Na execução dos dois convênios, o ex-prefeito não realizou os obrigatórios procedimentos de licitação. Nos dois casos, as verbas foram utilizadas para a aquisição de gêneros alimentícios e de materiais de limpeza junto a diversos fornecedores. O problema é que essa aquisição deu-se durante todo o ano de 2004 de forma concomitante, ou seja, a pluralidade de fornecedores evidenciou dispensa indevida de licitação pelo ex-prefeito.
Para o MPF, a “dispensa indevida de licitação não constitui mera irregularidade, ou inabilidade do agente público. Trata-se de um dos mais nefastos expedientes para burlar os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da impessoalidade/imparcialidade e da moralidade administrativa”.
De acordo com a representação do Município, R$ 20.138,90 foram retirados da conta vinculada do PAC e R$ 79.909,55 da conta vinculada do PETI, sem que existam quaisquer comprovantes das despesas efetuadas com esses recursos.
Segundo a denúncia, as despesas foram clandestinas e os principais beneficiários dos pagamentos – Comercial Atitude Ltda e Leopoldino Cardoso de Oliveira – fazem parte de uma organização criminosa que atuava em diversas prefeituras do Norte de Minas, vendendo notas fiscais frias.
Ausência de prestação de contas – No caso dos recursos do PETI, apesar de haver registro da realização de dois procedimentos licitatórios para a aquisição também de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, os certames foram vencidos pelos mesmos Comercial Atitude e Leopoldino Oliveira. E mesmo tendo feito essas licitações, o município continuou adquirindo os produtos de outros fornecedores. O MPF suspeita que a compra direta junto a outros comerciantes destinava-se a suprir as carências resultantes das fictícias vendas operadas pela empresa “fantasma” Comercial Atitude e Leopoldino Oliveira. Durante as investigações, apurou-se que uma terceira empresa, a Nova Magia Cereais – também integrante da quadrilha que atuava na venda de notas fiscais frias – recebeu pagamentos por suposta venda de produtos à prefeitura de Lontra.
O ex-prefeito não prestou contas da utilização desses recursos, nem deixou a respectiva documentação para que seu sucessor pudesse fazê-lo. Obrigação de ressarcir os cofres públicos – Além das denúncias criminais, o MPF ajuizou também duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. As fraudes à licitação, o desvio dos recursos públicos e a má conduta administrativa são irregularidades previstas especificamente pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/90).
Portanto, o acusado, além de responder criminalmente por seus atos, deverá sofrer, no âmbito cível, as sanções previstas por essa lei, entre elas, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e a perda da função pública que porventura estiver
exercendo na época da condenação.
O MPF pede ainda que a Justiça obrigue o ex-prefeito a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, devolvendo toda a quantia desviada acrescida de juros e correção monetária.
SAIBA MAIS:
Crimes de que João Rodrigues Neto é acusado:
– Dispensa indevida de licitação (crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93)
Pena: detenção de 3 a 5 anos.
– Peculato-desvio (crime previsto no art. 1º., inciso I, do Decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos.
– Ausência de prestação de contas (crime previsto no art. 1º., inciso VII, do Decreto-lei 201/67)
Pena: detenção de 3 meses a 3 anos.
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Fonte: MPF
