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MPF/GO recorre para suspender campanha publicitária do Minha Casa Minha Vida

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) interpôs nessa sexta, 5 de junho, recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra sentença da 4ª Vara da Justiça Federal (JF) de Goiânia que julgou improcedente, em ação civil pública, o pedido de suspensão da campanha publicitária do Programa Minha Casa Minha Viva (PMCMV), promovida pela Caixa Econômica Federal (Caixa). O objetivo do MPF/GO é que o TRF1 reforme a sentença, julgando procedente o pedido de suspensão da campanha.

Entenda o caso – Em abril de 2014, o MPF/GO ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a campanha do PMCMV, promovida pela Caixa, em todos as emissoras de televisão do Brasil. O motivo da medida foi a recusa da Caixa em acatar recomendação do MPF/GO, de fevereiro daquele ano, no mesmo sentido.

Em decisão do dia 18 de março deste ano, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos do MPF/GO.

Para o MPF/GO, a campanha não corresponde à sua realidade, o que fere o ordenamento jurídico. Segundo a ACP, o princípio da publicidade é, também, o dever de informar a verdade. Essa obrigação consolida-se na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação. Se assim não ocorrer, diz a ação, está descaracterizada a publicidade institucional lícita.

A quantidade de representações que o MPF/GO tem recebido sobre irregularidades no processo de seleção dos beneficiários do PMCMV; a baixa qualidade das construções; as dificuldades dos Municípios em operarem o programa; a falta de efetivação das leis; a ausência de fiscalização e os milhares de pessoas prejudicadas pela falta de informação, ao menos em Goiás, são incompatíveis com a ampla campanha publicitária do programa, promovida pela Caixa, afirma a ação.

O procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, entende que a campanha publicitária não contribui para informar, objetivamente, a sociedade sobre aspectos verdadeiros e relevantes do PMCMV, como as responsabilidades do Ministério das Cidades, da Caixa, dos Estados e dos Municípios na execução do programa.

O MPF/GO requereu a suspensão da campanha e a proibição de a Caixa promover outras campanhas relativas ao programa que não informem sobre critérios e processo de seleção; competências, deveres e responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos deveres, direitos e faixas de renda dos beneficiários.

Para mais informações, leia a íntegra da inicial da ACP e do recurso de apelação.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO recorre para suspender campanha publicitária do Minha Casa Minha Vida. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-recorre-para-suspender-campanha-publicitaria-do-minha-casa-minha-vida/ Acesso em: 25 ago. 2026