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MPF/ES obtém liminar que proíbe veículos da Pelicano a trafegar com excesso de peso

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça liminar que impede a empresa Pelicano Construções Ltda. de promover a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos com excesso de peso, em desacordo à legislação de trânsito. Caso não cumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 30 mil por cada infração praticada. Além disso, caso descumpra a liminar, também ficará vedada de participar de processos de licitação que tenham, como objeto, a recuperação ou a realização de qualquer outro tipo de obras em rodovias.

A Pelicano já foi autuada 36 vezes nos últimos dois anos pelo transporte de carga com peso excessivo em rodovias. Na ação civil pública proposta, o MPF/ES argumenta que as infrações representam uma prática reiterada da empresa. A Procuradoria ressalta, ainda, que esse excesso de carga traz inúmeros prejuízos à coletividade, como o desgaste da malha viária e o risco de acidentes, uma vez que em veículos com sobrecarga há redução da eficácia do freio e da suspensão.

Na decisão liminar, a Justiça reforça o fato de que o número de infrações cometidas pela ré (36) é substancial. “A ré tem incorrido no ilícito em uma média de, pelo menos, dezoito vezes por ano, ou de uma vez e meia por mês, sendo patente a gravidade da situação, não havendo, ademais, qualquer razão para se imaginar que a empresa vai se ajustar à lei se não houver uma intervenção judicial nesse sentido”, diz a decisão. A liminar afirma ainda que “na verdade, a única coisa que importa, para fins de tutela inibitória, é o fato de que a empresa vem praticando grave ilícito de trânsito de forma reiterada, devendo ajustar-se à lei imediatamente”.

O documento também destaca que o perigo não se resume à deterioração da malha viária, compreende também o risco de acidentes provocados pelo excesso de carga. “O desrespeito ao limite de peso pode ensejar a queda ou a derrapagem do veículo em trânsito, colocando em risco a vida do motorista e de todos os demais usuários das estradas do país”, assinala a liminar.

Além dos pedidos liminares que foram acatados pela Justiça, o MPF/ES requer em instância definitiva: a confirmação das decisões liminares; a condenação da Pelicano ao pagamento de indenização pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, em valor mínimo de R$ 10 mil para cada operação em excesso de peso; e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Todos os pedidos definitivos ainda serão julgados.

A ação é de autoria do procurador da República Paulo Guaresqui. O número para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0102516-16.2015.4.02.5001.

 
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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/ES obtém liminar que proíbe veículos da Pelicano a trafegar com excesso de peso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-es-obtem-liminar-que-proibe-veiculos-da-pelicano-a-trafegar-com-excesso-de-peso/ Acesso em: 12 mar. 2026