A contratação de servidores pelo Conselho Regional de Estatística da 2ª Região (CONRE2) sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sem concurso público é irregular. Com este entendimento, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou pela manutenção da sentença de primeira instância que obriga o CONRE2 a dispensar todos os servidores que não tenham sido contratados por concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre provimento.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), e também pedia que o Conselho adotasse as medidas administrativas para reconhecer os servidores concursados sob o regime da CLT como estatutários, submetidos à Lei nº 8112/1990. Neste ponto, o pedido da PR/RJ foi negado pela Justiça Federal, que considerou que a criação de cargos públicos depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional, entendimento também sustentado pelo parecer da PRR2.
A apelação será julgada pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2
Fonte: MPF
