A Justiça Federal julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) no sentido de condenar o responsável pelo desmatamento de parta da mata nativa localizada no município de Pentencoste (CE) Francisco Erialdo Ferreira dos Santos através da ação civil pública ajuizada pela Procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) constatou o desmatamento de cerca de 0,5ha da mata nativa, daí a a ação do MPF contra o infrator, vez que o art. 225 da Constituição proíbe o desmatamento sem autorização e controle do órgão competente, em virtude de resultar em degradação do meio ambiente, comprometendo a qualidade de vida da região atingida.
A Justiça determina na decisão, que o infrator deva repor, integralmente a mata nativa afetada, no prazo de 90 dias, na medida do possível, seu estado anterior. Tudo sob a orientação do Ibama, sob pena de multa diária de R$ 100. A Justiça impôs ainda a obrigação de indenizar os danos materiais causados à flora local na parte e que não seja possível a recomposição .
O procedimento administrativo que culminou na ação civil pública, segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues originou-se do descumprimento, pelo Francisco Erialdo Ferreira dos Santos, do termo de embargo/interdição aplicado juntamente com multa de R$ 300 pelo Ibama, com o objetivo de fazer o infrator cessar o desmatamento de forma indiscriminada da área como vinha ocorrendo.
Segundo o juiz federal, Marcus Vinícius Parente Rebouças, colocou como fundamentação da decisão, o relevante aspecto de que o meio ambiente, ecologicamente equilibrado é uma formulação, advento de novas demandas das formações sociais pós-modernas, representando mais que um princípio regular do presente, consubstanciado-se numa garantia intergeracional de sobrevivência da própria humanidade no futuro.
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Fonte: MPF
