A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a ex-prefeita de Ibicoara, Sandra Regina Gomes Vidal, pelo crime de coação no curso do processo contra dois agentes da Polícia Federal. Os policiais cumpriam diligências regularmente determinadas e interrogavam moradores de Ibicoara, distante 517km de Salvador, para instruir inquérito policial sobre suposta compra de votos em benefício do atual deputado federal, Edson Pimenta, ex-companheiro da ex-gestora.
Também são réus pelo mesmo crime os policiais militares Joselito Domingos Cruz, Eliomar Ferreira Lemos, Marco Antonio Miranda Nascimento, Lindinei Ribeiro Andrade, Alécio Marques de Andrade, Robério Bispo Braga, Francisco Vitoria Moreira, Francisco Jesus de Souza, os ex-servidores da Prefeitura de Ibicoara Natal Neto Luz e João Santos Reis, o vereador do município de Anagé Igor Leonardo Oliveira Macário e a filha da ex-gestora Tayin Lua Vidal Pimenta, à época dos fatos chefe de gabinete da prefeita.
Segundo a ação penal, no dia 25 de outubro de 2011, dois agentes da Polícia Federal foram ao município de Ibicoara para entrevistar moradores sobre o recebimento de cestas básicas no ano de 2010 e saber se esse recebimento estaria condicionado a voto no então candidato a deputado federal, Edson Pimenta. Ao saber da investigação, Sandra Vidal avisou sua filha, que contatou os oficiais da Polícia Militar para que impedissem as diligências dos agentes federais.
Natal Neto Luz, João Santos Reis e Igor Leonardo Oliveira Macário, também informados por Tayin Lua, seguiram o carro dos agentes federais para facilitar a sua localização pelos militares e para acompanhar a abordagem. Os oito policiais militares abordaram o veículo e, mesmo com a identificação dos agentes federais, ordenaram que os dois saíssem com as mãos para cima, recolheram suas armas, revistaram o carro e os agentes, apontaram armas para suas cabeças e lhes fizeram, repetidamente, graves ameaças, inclusive de morte. Ao serem questionados, os militares omitiram seus nomes, porém foram reconhecidos pelos agentes federais posteriormente. João Santos, que acompanhava de perto a ação, ainda declarou falsamente ser policial civil.
As ações dos militares e dos outros processados configuraram o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. Se condenados, os réus podem ser punidos com pena de reclusão, de um a quatro anos, além de terem decretada a perda do cargo ou função pública. João Santos Reis também pode ser condenado pelo crime de falsa identidade nas penas previstas no artigo 307 do Código Penal, quais sejam: detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Número para consulta da ação penal na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié: 5368-67.2015.4.01.3308.
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Fonte: MPF