O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) encaminhou hoje, 19 de novembro, à 2ª Vara da Justiça Federal, especializada em lavagem de dinheiro, o arquivamento do inquérito policial referente à Operação Muralha por ter havido quebra de regras constitucionais e legais que asseguram o devido processo legal. A operação foi deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2007 para desarticular uma quadrilha que comprava dólares e euros e investia o dinheiro na aquisição de produtos pirateados no Paraguai. Contudo, todos os crimes investigados – evasão de divisas, câmbio clandestino, contrabando/descaminho e lavagem de dinheiro – são de competência federal.
Por ser ilegal desde quando foi iniciado, em maio de 2007, o inquérito e todas as medidas decorrentes dele também serão arquivados, como é o caso das interceptações telefônicas e dos autos de prisão temporária e de buscas e apreensões. Como consequência, o indiciamento das 12 pessoas apontadas pela Polícia Civil, em fevereiro deste ano, pela prática dos crimes de competência federal deverá ser cancelado; os áudios e transcrições das escutas terão de ser destruídos e todos os bens apreendidos por ordem exclusiva da Justiça Estadual, se lícitos, deverão ser restituídos aos seus proprietários.
O procurador da República Vladimir Aras, responsável pelo arquivamento, explica que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (inciso LVI do art. 5º da Constituição Federal). “O MPF, como órgão de defesa da sociedade e fiscal da lei, não pode utilizar provas ilicitamente obtidas. Há que respeitar as regras do jogo, inclusive os arts. 1º e 5º da Lei nº 9.296/96”, afirma. Segundo o procurador, não haverá processo contra as pessoas indiciadas pela Polícia Civil. “A Constituição proíbe o uso dessas provas, que são nulas na origem. Somente um juiz federal poderia ter autorizado as escutas e prisões. Contudo, a Polícia Civil pediu as interceptações à Justiça Estadual. Processar essas pessoas seria pura perda de tempo e desperdício de dinheiro do contribuinte, já que os tribunais federais não acolheriam tais provas, especialmente escutas telefônicas irregulares”.
Entre os indiciados pela Polícia Civil, três já estavam sendo investigados pelo MPF e pela Polícia Federal em Feira de Santana na Operação Fronteirinha, que desde junho de 2007 apurava o envolvimento de tais pessoas num esquema de contrabando, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional, que se utilizava de uma agência de turismo daquela cidade. As duas operações guardam algumas semelhanças quanto aos alvos; à simultaneidade das apurações; à identidade dos fatos sob investigação, ao local dos crimes e das buscas e em relação às medidas adotadas: buscas, prisões temporárias e interrogatórios. “Os suspeitos remanescentes da Operação Fronteirinha poderão ser processados na Justiça Federal. Mas pela falha da Polícia Civil e da Justiça Estadual, os demais ficarão impunes”, disse Aras.
Muralha – A operação começou a ser montada pela Polícia Civil por meio de relatórios de inteligência sobre o empresário N.M.C., suposto líder de um esquema ilegal com atuação clandestina no Feiraguai e no Pelourinho. Em seguida, a Polícia Civil representou à 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador pela interceptação da linha telefônica utilizada por N.M.C. e, posteriormente, de linhas telefônicas pertencentes a outras pessoas.
Todas as escutas foram deferidas pela Justiça Estadual. Em dezembro de 2007, sete meses depois da instauração do inquérito, a Polícia Civil representou pela prisão temporária dos suspeitos e pela expedição de mandados de busca e apreensão. Somente em janeiro de 2008, a Justiça Estadual manifestou-se pela declinação da competência, mas os autos só foram efetivamente encaminhados à Justiça Federal em março de 2009, depois do indiciamento de 12 pessoas, ocorrido em fevereiro deste ano.
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Fonte: MPF
