O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) para sanar as irregularidades ocorridas em dois concursos públicos realizados este ano pelo instituto.
No prazo de 48 horas, o Ifam deverá anular a homologação dos concursos regidos pelos editais nº 7 e nº 8, realizada respectivamente em 7 e 26 de agosto deste ano. O concurso regido pelo Edital nº 7 destinou-se ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação e a seleção referente ao Edital nº 8 teve por objetivo contratar professores de ensino básico, técnico e tecnológico. O TAC prevê também a anulação de 14 questões de matemática das provas escritas do Edital nº 7 e de sete questões de informática básica da prova escrita do Edital nº 8.
Após as alterações, o instituto divulgará a nova lista de aprovados e excedentes para o cargo de técnico administrativo e a lista de aprovados da prova escrita para professor. Os candidatos terão cinco dias depois de publicada a lista para se manifestarem sobre as alterações ocorridas.
O Ifam deverá ainda elaborar, no prazo de 30 dias, regulamento de concursos para provimento dos cargos de seu quadro de servidores. O regulamento conterá informações a respeito da confecção das provas, da reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, de medidas de segurança para aplicação das provas escritas, de procedimentos relacionados à interposição de recursos, entre outras determinações. Os novos concursos realizados pelo Ifam deverão ser regidos pelo regulamento.
O acordo foi assinado pelos procuradores da República Thales Messias Pires Cardoso e Athayde Ribeiro Costa, pelo reitor do Ifam, João Martins Dias, e pela presidente da Comissão Permanente de Exame, Maria Stela de Vasconcelos Nunes de Mello, e pelo procurador federal Adelson Monteiro de Andrade.
Irregularidades – O MPF/AM recebeu denúncias de candidatos que participaram dos concursos, apontando irregularidades nos editais citados e na confecção das provas escritas. Entre as irregularidades existentes nos editais estavam a não divulgação das bancas examinadoras e dos procedimentos para recurso das provas de desempenho didático e de títulos, e a ausência de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidatos comprovadamente hipossuficientes.
Nas provas escritas dos dois concursos foram identificadas questões não inéditas. Oito questões de matemática da prova escrita do concurso para analista de tecnologia da informação, seis questões de matemática da prova escrita do concurso para técnico em educação e sete questões de informática básica da prova escrita do concurso para professor eram idênticas a questões acessíveis na internet ou contidas em livros e apostilas de preparação para concursos.
“A utilização na prova escrita de concurso público de questões não inéditas, acessíveis pela rede mundial de computadores ou constantes em livros ou apostilas violam os princípios da isonomia, da moralidade e do dever de sigilo”, afirmou o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.
Anulação de prova – O MPF/AM recomendou também ao Ifam a anulação de uma das provas escritas do concurso regido pelo Edital nº 3, destinado à contratação de técnicos administrativos em educação de nível intermediário e superior.
A prova de nível intermediário, aplicada no período da tarde, foi realizada no mesmo dia que o exame para técnicos de nível superior e apresentou questões de noções de informática e conhecimentos gerais idênticas às da prova aplicada no período da manhã.
“O Ifam deverá realizar nova prova, observando os princípios que norteiam a administração pública, especialmente o da isonomia, de modo a serem evitadas decretações de nulidade em prejuízo do interesse público e da credibilidade daquela instituição”, disse o procurador da República Athayde Ribeiro Costa.
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Fonte: MPF
