Uma recomendação do Ministério Publico Federal em Alagoas (MPF/AL) quer pôr fim ao que considera uma ilegalidade: a preferência dada pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a candidatos que comprovem morar no estado há mais de um ano, nos processos de revalidação de diploma de graduação expedido no exterior.
A Ufal vem agindo dessa forma há pelo menos dois anos, mesmo sem haver uma lei que a permita se utilizar desse critério, segundo apurou procedimento administrativo do MPF. Uma violação à Constituição Federal, que proíbe União, estados e municípios de criarem distinções entre brasileiros ou preferências entre si, como argumenta a procuradora da Republica Niedja Kaspary, autora da recomendação.
No documento, expedido em 5 de novembro, a procuradora recomenda à Ufal “que se abstenha de estabelecer, nos procedimentos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros, preferência aos domiciliados no estado de Alagoas há mais de 12 meses”.
O principal fundamento da ação do MPF é o artigo 37 da Constituição, segundo o qual a administração pública deve obedecer estritamente ao principio da legalidade. “É um princípio básico do direito administrativo”, salienta a procuradora. “Na atividade administrativa pública, só se pode fazer o que é permitido em Lei. Fato que não está ocorrendo nesse caso específico de revalidação de diploma”, afirma Kaspary.
A procuradora também argumenta, na recomendação, que a revalidação do diploma tem efeito em todo território nacional e é atribuição exclusiva de universidades públicas. “Não há sequer sentido prático em se criarem distinções entre brasileiros, pois os aprovados no processo de seleção poderão exercer suas atividades em qualquer parte do território brasileiro”, explica.
Embora a Ufal não seja obrigada a cumprir a recomendação, o MPF pode ingressar com ações na Justiça para corrigir eventual conduta indevida.
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Fonte: MPF
