A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), condenou os ex-dirigentes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Nabor Teles da Rocha Júnior, João Correia Lima Sobrinho e Armando Dantas do Nascimento por mau uso de verbas do Fundo Partidário. Juntos, os três deverão ressarcir o erário, em valores de 2001, a quantia de R$ 39,2 mil, que deverá ser corrigida monetariamente até o efetivo pagamento.
O Fundo Partidário é constituído por verbas públicas e destinado a subsidiar atividades partidárias autorizadas pela Lei 9.096/95.
Na ação, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Acre entendeu que não houve comprovação da aplicação correta das verbas, cuja prestação de contas indicava diversas despesas, como a contratação de serviços de terceiros, pagamentos diversos e distribuição a diretórios municipais, entre outras.
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Fonte: MPF