O Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE/RR) protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o seu filiado político e governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, pela prática da realização de propaganda eleitoral antecipada. Também foi ajuizada representação contra o Democratas (DEM) e o deputado federal Márcio Junqueira pela mesma infração à legislação eleitoral.
O MPE/RR verificou, entre os meses de maio a agosto deste ano, a veiculação de propagandas partidárias gratuitas que desvirtuaram a sua finalidade, que é a difusão dos programas partidários, transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários. Em vez disso, foi realizada promoção pessoal de políticos.
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRE a concessão de liminar, determinando a retirada da inserção ou veiculação de quaisquer veiculações no rádio ou na televisão contendo propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária de 5 mil Ufirs, com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil.
No caso de descumprimento da liminar, o MPE requer a cassação do direito de transmissão do partido infrator no semestre seguinte, quando não for possível a cassação de novos espaços no próprio semestre do julgamento.
Legislação – De acordo com a Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil Ufir ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Reunião – No último dia 21 de agosto, o MPE/RR realizou reunião com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos com o objetivo de prestar orientações sobre as normas estabelecidas em lei para as eleições e alertar sobre as penalidades das ações de pretensos pré-candidatos ao pleito eleitoral de 2010, que realizarem propaganda eleitoral extemporânea.
Todos os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos foram convidados. Compareceram os representantes do PDT, PHS, PMDB, PP, PPS, PSC, PSDC, PT, PTB e PV, os quais assinaram um Termo de Compromisso para respeitar a legislação eleitoral, abstendo-se de promover qualquer das modalidades de propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: MPF
