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MPE/MG oferece 154 representações por doações ilegais nas eleições de 2006

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) protocolou na tarde desta quarta-feira, 30 de setembro, no Tribunal Regional Eleitoral, 154 representações contra pessoas jurídicas e físicas de Minas Gerais que, nas eleições de 2006, efetuaram doações a candidatos acima do limite legal. Para as pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já pessoa física somente pode contribuir com até 10% de seu rendimento bruto. A regra foi estabelecida pela Lei das Eleições para combater o abuso de poder econômico.

Das 154 representações ajuizadas pela PRE/MG, 89 referem-se a pessoas jurídicas e 65 são contra pessoas físicas. Há casos em que o valor doado excedeu R$ 500 mil. Entre os beneficiados pelas doações estão quatro candidatos a governador nos estados de MG, BA, PB e RN, além de inúmeros candidatos a deputado federal e estadual.

As ações resultaram de informações enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em convênio firmado com a Receita Federal, efetuou o cruzamento de dados entre as prestações de contas dos candidatos (informação pública disponibilizada nos sites da Justiça Eleitoral) e as declarações do Imposto de Renda dos doadores. Desse levantamento, apurou-se uma lista de doadores mineiros que extrapolaram o limite estabelecido na legislação eleitoral.

Ao receber a listagem, o procurador regional Eleitoral José Jairo Gomes determinou a instauração de um procedimento para cada situação que considerou relevante. “O critério de relevância foi o valor doado. Em seguida, pelo cotejo entre a relação de doadores, as respectivas quantias doadas e os rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições, foi possível chegar a cada uma das doações contrárias à lei”.

A sanção para doação acima do limite legal é a multa no valor de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassou esse limite. No caso das pessoas jurídicas, elas ainda podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Trabalho pioneiro – Na verdade, a análise efetuada este ano é similar ao mesmo trabalho executado pioneiramente pela PRE/MG em 2007. As representações ajuizadas naquela época já foram julgadas pelo TRE, que as considerou em sua maioria procedentes. A iniciativa da PRE/MG foi tão bem sucedida, que acabou repercutindo no TSE. De uma das representações propostas naquela ocasião, resultou a aplicação da maior multa já imposta pela Justiça Eleitoral mineira: mais de R$ 14,7 milhões.

Nas representações protocoladas hoje, a Procuradoria Eleitoral pede, em cautelar, a quebra do sigilo fiscal dos representados para aferição do faturamento bruto declarado no exercício de 2005, de modo que se possa determinar a base de cálculo sobre a qual incidirá a multa. “Essa medida é necessária para resguardar o sigilo fiscal, já que a multa é calculada com base nos valores que excedem o limite imposto pela lei”, afirma José Jairo Gomes.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPE/MG oferece 154 representações por doações ilegais nas eleições de 2006. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-mg-oferece-154-representacoes-por-doacoes-ilegais-nas-eleicoes-de-2006/ Acesso em: 22 mar. 2026